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Bancos obrigados a acompanhar clientes que terminaram as moratórias de crédito à habitação
DECO avisa que nos casos de suspensão de capital e juros, os montantes do empréstimo aumentam
28 Abr 2026 - 14:37
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Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, recebe comissário europeu da Energia | Foto: Sara Matos / MAEN
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Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, recebe comissário europeu da Energia | Foto: Sara Matos / MAEN
Os bancos estão obrigados a acompanhar os seus clientes que recorreram às moratórias estabelecidas na sequência da tempestade Kristin. Apesar de o Decreto-Lei n.º 31-B/2026 não estabelecer expressamente essa obrigação, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) explicou ao Jornal PT50 que ela existe e resulta “da conjugação do artigo 6.º com o artigo 5.º, n.º 7. Da conjugação destes artigos resulta um dever de atuação prudente, ou seja, a instituição deve acompanhar o cliente e, antes do termo da moratória, apresentar soluções adequadas, caso antecipe dificuldades após a cessação da medida, sem agravamento da taxa de juro inicialmente acordada”.
Aquela associação refere ainda que, nos casos em que os clientes pediram a suspensão do pagamento de juros e capital, “os juros que se vençam durante o período da moratória são capitalizados no montante em dívida, sendo adicionados ao capital no momento em que se vencem, à taxa contratual em vigor. Em termos de impacto no contrato, esta solução traduz-se num aumento do capital em dívida, podendo implicar ajustamentos no plano de reembolso”.
“Já nas situações em que o cliente opte pela suspensão apenas do capital, mantendo o pagamento de juros, não há lugar a capitalização, uma vez que os juros são liquidados durante o próprio período da moratória”, disse a DECO ao Jornal PT50, adiantando: “Assim, o efeito da moratória não se traduz apenas numa extensão linear do prazo, mas numa reconfiguração das condições do contrato, que pode envolver capitalização de juros ou apenas alívio temporário de prestações, consoante a modalidade aplicada”.
A DECO recorda que o decreto-lei não prevê o prolongamento das moratórias e que todos os clientes que ainda não tenham condições financeiras para regressar aos pagamentos originais dos empréstimos devem “procurar, junto da instituição de crédito, a renegociação das condições do contrato”.
“Acresce que, no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), as instituições estão obrigadas a acompanhar o cliente, avaliar a sua capacidade financeira e propor medidas de reestruturação sempre que se verifique uma situação de dificuldade no cumprimento das obrigações”, adiantou a associação, acrescentando: “Nesse contexto, pode ser acordada uma reestruturação do contrato, designadamente através da extensão do prazo, da concessão de períodos adicionais de carência ou da adoção de outras soluções de regularização, em função da avaliação da situação financeira do cliente e da política interna da instituição”.
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