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CMVM simplifica prospetos e informação privilegiada

Regulador nacional considera que se podia ter ido mais longe nas regras do Listing Act. Novos prospetos para PME que queiram entrar no mercado terão um máximo de 75 páginas

09 Out 2026 - 07:37

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Juliano Ferreira membro do Conselho de Administração da CMVMFoto André Costa

Man in a suit delivers a presentation at a conference, standing at a podium with a large screen behind reading 'Empresas e Investidores' and 'Conclusões'.

Juliano Ferreira membro do Conselho de Administração da CMVMFoto André Costa

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera que o legislador europeu poderia “ter ido mais longe na simplificação dos prospetos” consagrada no Listing Act, o pacote legislativo da União Europeia (UE) destinado a tornar mais simples e menos dispendiosa a entrada das empresas nos mercados de capitais europeus e a sua permanência em bolsa. Esta foi uma das conclusões do seminário “Empresas e Investidores: Construir Confiança nos Mercados de Capitais”, organizado ontem nas instalações da Euronext Lisboa.

Com a participação da Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado (AEM) e da Euronext Lisboa, o evento, realizado no âmbito da Semana Mundial do Investidor, reuniu reguladores, empresas cotadas e investidores institucionais, que refletiram sobre as condições necessárias para tornar o mercado de capitais nacional e europeu mais acessível e eficaz na captação da poupança, quer do retalho quer dos grandes investidores.

A simplificação regulatória, corporizada no Listing Act, é uma das condições necessárias, embora não a única, para flexibilizar o acesso aos mercados. E foi neste âmbito que João Telles, coordenador do Departamento de Emitentes da CMVM, falou da falta de ambição do legislador europeu.

Um exemplo avançado por aquele responsável mostra bem esta falta de ambição: os prospetos relativos às Ofertas Públicas Iniciais (IPO) passam a ter um máximo de… 300 páginas.

João Telles referiu que passam a existir dois tipos de prospetos mais vocacionados para as PME que queiram entrar no mercado de capitais: o chamado prospeto E-Crescimento, que terá um máximo de 75 páginas, e outro mais vocacionado para as PME que já estão no mercado e queiram alargar a sua base de investimento, denominado E-Complementar.

João Telles, coordenador do Departamento de Emitentes da CMVM/Foto: André Costa

Para as emissões isentas de prospeto, o montante foi aumentado de 8 para 12 milhões de euros. Foi também consagrada uma isenção de prospeto para aumentos de capital de empresas já cotadas, desde que estes não ultrapassem 30% do capital inicial.

Ao nível do abuso de mercado, aquele responsável afirmou que existiram “alterações que, não sendo estruturantes, são relevantes” e apontou como exemplo as transações realizadas por dirigentes, que anteriormente eram de comunicação obrigatória quando ultrapassassem os 5 mil euros e que agora apenas têm de ser comunicadas quando ultrapassarem os 20 mil euros.

Na intervenção inicial do seminário, o diretor-executivo da AEM, Abel Ferreira, realçou três vertentes que considerou fundamentais. A primeira é a de que “precisamos de mais capital para as empresas. É preciso voltar a tornar atrativas as sociedades cotadas. Precisamos de custos de entrada no mercado mais baixos e de uma prevenção sistemática do ‘goldplating’ (quando um Estado-Membro, ao transpor uma diretiva europeia para o direito nacional, introduz requisitos, obrigações ou restrições adicionais às exigidas pela própria UE)”.

Abel Ferreira, diretor-executivo da AEM/Foto: André Costa

Para aquele responsável, “precisamos de mais investidores e de uma base doméstica mais ampla”, considerando que são necessárias contas-poupança investimento simples e eficientes e uma maior participação dos trabalhadores no capital das empresas.

Em segundo lugar, Abel Ferreira avisou que “mais regulação não pode ser a resposta automática a todos os problemas”. “As regras devem ser proporcionais, previsíveis, estáveis e orientadas para o risco”, acrescentando que “simplificar é eliminar duplicações e complexidade”.

Por último, o diretor-executivo da AEM referiu que “precisamos de mais Europa, mas construída sob mercados nacionais fortes. Integração não é o mesmo que centralização. Os pressupostos da integração devem ser claros: as empresas financiam-se melhor e alargam a sua base de investidores”.

Abel Ferreira defendeu que, neste processo, “Portugal deve ter uma estratégia própria para o desenvolvimento do mercado nacional”, salientando que “o eventual sucesso da União Europeia das Poupanças e do Investimento, algo que não é evidente, não pode ser desculpa para desistirmos do desenvolvimento do mercado português”.

Já o administrador da CMVM, Juliano Ferreira, referiu a fechar a sessão que “promover o mercado de capitais não deve ser visto como um desígnio europeu ou como algo que nos foi imposto de fora , antes disso nós próprios já tínhamos a consciência da relevância do mercado de capitais e da necessidade de ligação a outros mercados”.

Para aquele responsável “o desenvolvimento dos mercados não deve ser interpretado só como um interesse das empresas que procuram de investimento, é do interesse dos próprios aforradores. Um mercado mais desenvolvido oferece mais alternativas na aplicação das poupanças”

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