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Conselho da UE dá «luz verde» para que a ESMA assuma a supervisão direta dos principais operadores dos mercados de capitais e de criptoativos

Período de transição será de dois anos. Novo estatuto de operador pan-europeu de mercado permitirá que os operadores atuem em diferentes países da UE com uma única licença. Será também criado um «passaporte depositário» para os fundos

09 Out 2026 - 14:43

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Christine Lagarde Presidente do BCE participou no Conselho EuropeuFoto Conselho Europeu

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Christine Lagarde Presidente do BCE participou no Conselho EuropeuFoto Conselho Europeu

Está aberto o caminho para que a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA, na sigla em inglês) reforce os seus poderes de supervisão sobre os mercados de capitais da União Europeia (UE). Nesta sexta-feira, o Conselho da União Europeia chegou a acordo sobre os principais elementos da sua posição negocial relativamente a um conjunto de medidas destinadas a reforçar os mercados de capitais europeus.

As novas regras representam um passo importante para mobilizar a poupança privada e canalizá-la para o investimento em empresas inovadoras, financiar o crescimento económico e reforçar a competitividade global da UE.

O pacote de integração e supervisão dos mercados (MISP, na sigla em inglês) reforça a supervisão a nível europeu e reduz os obstáculos à atividade dos principais operadores de negociação e de pós-negociação da UE. Estas medidas deverão contribuir para reduzir a fragmentação regulamentar e os custos de conformidade das empresas financeiras que operam além-fronteiras, ajudando-as a alcançar a dimensão e a eficiência necessárias para competir à escala global.

No conjunto, as medidas facilitarão os fluxos de capitais entre os Estados-membros e contribuirão para mobilizar investimento privado em empresas europeias.

Uma das principais medidas previstas consiste em transferir para a ESMA a supervisão direta dos operadores mais relevantes dos mercados de capitais europeus.

«De acordo com a posição acordada pelo Conselho, a supervisão dos locais de negociação transfronteiriços mais significativos, bem como das entidades de pós-negociação mais relevantes, como os depositários centrais de valores mobiliários (CSD) e as contrapartes centrais (CCP), passaria das autoridades nacionais para a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)», refere o comunicado divulgado esta sexta-feira pelo Conselho.

Segundo a mesma fonte, esta mudança permitirá assegurar uma supervisão mais consistente dos operadores considerados mais importantes para a economia da UE, reforçando simultaneamente a confiança dos mercados.

A abordagem do Conselho visa estabelecer um quadro de supervisão sólido e exequível para estas entidades. «Por conseguinte, o texto acordado aperfeiçoa os critérios que determinam quais os operadores de mercado sujeitos à supervisão da ESMA. No caso dos locais de negociação, a posição do Conselho prevê um processo de revisão que obrigará a Comissão Europeia, após dois anos, a avaliar se esses critérios continuam a ser adequados à evolução dos mercados», refere o documento.

Outra medida relevante é a criação de um novo estatuto para os operadores dos mercados de capitais: o operador pan-europeu de mercado (PEMO, na sigla em inglês).

Este estatuto permitirá que os operadores que não preencham os critérios para ficarem sujeitos à supervisão direta da ESMA possam, voluntariamente, explorar vários locais de negociação na UE ao abrigo de uma única licença e sob supervisão direta da autoridade europeia. A posição negocial do Conselho clarifica e alarga também os critérios de elegibilidade para este regime.

Para garantir a proporcionalidade das medidas, apenas os prestadores de serviços de criptoativos (CASP, na sigla em inglês) transfronteiriços considerados mais relevantes ficarão imediatamente sujeitos à supervisão da ESMA. Esta abordagem substitui a proposta da Comissão Europeia, que previa um regime de supervisão aplicável, de forma generalizada, a todos estes prestadores.

Durante um período de transição de dois anos, equipas lideradas pela ESMA e compostas por especialistas europeus e nacionais trabalharão em conjunto para assegurar uma transferência gradual das responsabilidades de supervisão. Após esse período, serão estabelecidos mecanismos de cooperação flexíveis e permanentes, de modo a preservar os conhecimentos técnicos e o envolvimento das autoridades nacionais. A ESMA continuará, contudo, a ser integralmente responsável pelas avaliações e decisões finais de supervisão.

O acordo prevê ainda a criação de um «passaporte depositário», um regime que permitirá, pela primeira vez, que os fundos de investimento nomeiem um depositário estabelecido num Estado-membro diferente daquele em que o fundo está domiciliado. A medida pretende aumentar a concorrência e a liberdade de escolha, contribuindo simultaneamente para a criação de um mercado europeu de gestão de ativos mais integrado.

De acordo com a abordagem do Conselho, e para assegurar a proporcionalidade, a adesão a este novo regime será facultativa para os Estados-membros.

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