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Comissão flexibiliza regras de risco de mercado para manter bancos europeus competitivos

As novas normas entram em vigor a 1 de janeiro de 2027. A decisão está alinhada com os objetivos da União de Poupança e Investimento (UPI), que sublinham a necessidade de salvaguardar a competitividade dos bancos europeus

05 Jun 2026 - 10:29

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Maria Luís Albuquerque, Comissária Europeia dos Serviços Financeiros/Foto: Linkedin

Maria Luís Albuquerque, Comissária Europeia dos Serviços Financeiros/Foto: Linkedin

A Comissão Europeia decidiu esta semana introduzir alterações específicas e temporárias à implementação, pela União Europeia (UE), da Revisão Fundamental da Carteira de Negociação (FRTB, na sigla em inglês). O FRTB integra as normas bancárias globais de Basileia III e reforça a avaliação do risco nas atividades de negociação dos bancos, assegurando que os requisitos de capital refletem com maior precisão os riscos reais de mercado.

A decisão visa garantir que o setor bancário da UE beneficie de condições de concorrência equitativas face aos seus concorrentes internacionais, em particular os norte-americanos.

Em comunicado, a Comissão refere que «embora a UE tenha implementado integralmente todas as restantes normas de Basileia III desde 1 de janeiro de 2025, os atrasos na implementação do FRTB por parte das principais jurisdições suscitaram preocupações quanto a eventuais distorções da concorrência para os bancos da UE que operam nos mercados financeiros globais».

Para responder a estes desafios, a Comissão já tinha adiado por dois anos a entrada em vigor das regras relativas ao risco de mercado, esgotando assim o período de adiamento previsto no Regulamento dos Requisitos de Capital (CRR). Agora, a Comissão exerceu as competências que lhe são conferidas pelo CRR para introduzir ajustamentos ao FRTB através de um ato delegado, incluindo um multiplicador destinado a compensar temporariamente os impactos no capital dos bancos da UE que possam ser negativamente afetados pela implementação destas regras.

A decisão da Comissão está alinhada com os objetivos da União de Poupança e Investimento (UPI), que destacam a necessidade de preservar a competitividade dos bancos da UE — especialmente daqueles que operam nos mercados de capitais globais — face às instituições de países terceiros.

«O ato delegado foi elaborado na sequência de uma consulta pública e de uma avaliação técnica. Garante uma implementação harmonizada e coerente do FRTB na UE, permitindo simultaneamente um acompanhamento mais aprofundado da sua aplicação a nível global», refere o executivo europeu.

A decisão será agora analisada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, dispondo estas instituições de um período de escrutínio de três meses, prorrogável por mais três meses. Caso não sejam apresentadas objeções, as medidas entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2027 e permanecerão em vigor durante três anos.

Para a comissária responsável pelos Serviços Financeiros, Maria Luís Albuquerque, «os bancos europeus devem poder competir em igualdade de condições com os seus pares internacionais. Estas medidas específicas e temporárias ajudam a preservar a igualdade de condições nos mercados financeiros globais, mantendo simultaneamente o nosso compromisso com as normas de Basileia. Proporcionam segurança jurídica aos bancos da UE, apoiam os objetivos da União de Poupança e Investimento e dão-nos o tempo necessário para acompanhar a evolução noutras jurisdições importantes antes de definirmos a abordagem mais adequada a longo prazo».

A medida foi bem recebida pela Associação para os Mercados Financeiros na Europa (AFME) que, através da Chefe de Gestão de Capital e Riscos, Caroline Lisegang, comentou “a AFME apoia a decisão da Comissão de implementar as regras de risco de mercado a partir de 1 de janeiro de 2027, juntamente com um multiplicador que compensa efetivamente os aumentos nos requisitos de capital do FRTB até 2029. Também saudamos as alterações específicas que a Comissão introduziu entretanto.”

“O Ato Delegado reflete a necessidade de maior clareza e alinhamento entre as jurisdições, o que é particularmente importante para bancos com atuação internacional e crucial para evitar fragmentação regulatória desnecessária. Instamos agora as autoridades a fornecerem os esclarecimentos essenciais restantes o mais breve possível”, acrescentou.

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