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Concorrência quer sistemas de pagamentos em Portugal “mais abertos”

Estudo sobre a mobilidade bancária deverá ficar concluído no final de maio, após a receção de vários contributos

29 Abr 2026 - 14:36

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Nuno Cunha Rodrigues, presidente da AdC | Foto: Autoridade da Concorrência

Nuno Cunha Rodrigues, presidente da AdC | Foto: Autoridade da Concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) está a acompanhar de perto o setor dos sistemas de pagamentos em Portugal, de modo a garantir uma maior abertura, no âmbito da revisão da diretiva europeia DSP2, garantiu, nesta quarta-feira, o presidente da AdC, Nuno Cunha Rodrigues, durante uma audição regimental na Comissão de Economia e Coesão Social.

O responsável recordou que a diretiva sobre os sistemas de pagamentos se encontra em revisão, com o objetivo de tornar estes sistemas mais abertos.

A este propósito, foi recordado que, em 2024, a AdC sancionou o Grupo SIBS com uma coima de 13,8 milhões de euros por abuso de posição dominante no setor dos serviços de pagamento, ao obrigar os emitentes e adquirentes de cartões de pagamento que procuravam aceder aos sistemas de pagamento do grupo a contratar também os seus serviços de processamento.

Segundo a AdC, “esta prática, que durou cerca de três anos, limitou a entrada e expansão de processadores concorrentes do Grupo SIBS, que manteve quotas de mercado superiores a 90% durante todo este período nos mercados de processamento”.

Nuno Cunha Rodrigues referiu ainda o estudo que a AdC tem em curso sobre a mobilidade bancária. O responsável afirmou que “o estudo ainda não está encerrado. Recebemos vários contributos e estamos a proceder à redação final, devendo estar concluído no final de maio”, acrescentando que “o supervisor setorial acompanha as recomendações da AdC”.

Nuno Cunha Rodrigues foi também confrontado, mais uma vez, pelos deputados com a prescrição da multa de 225 milhões de euros do chamado processo do “Cartel da Banca”. A este propósito, referiu que a AdC vê com apreço a iniciativa do Chega e do PCP no sentido de alterar o artigo 74.º da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, no que respeita aos prazos de prescrição, de modo a que estes sejam suspensos relativamente aos processos que já se encontram em investigação.

O presidente da AdC revelou ainda que “existem 16 pedidos no Tribunal de Justiça da União Europeia, por efeito de reenvios prejudiciais, e os prazos estão a decorrer para efeitos de prescrição”.

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