6 min leitura
Projetos do PCP e do Chega sobre o “Cartel da Banca” aprovados no Parlamento
As propostas de suspensão dos prazos de prescrição para processos anteriores a 2022 passam à discussão na especialidade na 6ª Comissão
17 Abr 2026 - 13:37
6 min leitura
Assembleia da República/Foto: Parlamento
Mais recentes
- Banco de Portugal pede aos cidadãos que mantenham uma reserva de dinheiro físico em casa
- Catarina Castro entra no Conselho Executivo da Mare Nostrum funds
- Multas até 25 mil euros para prestadores cripto que escondam informações ao Fisco
- Projetos do PCP e do Chega sobre o “Cartel da Banca” aprovados no Parlamento
- Banco do Brasil entre os participantes finais do 7.º Portugal FinLab
- Ministro das Finanças francês quer mais ‘stablecoins’ indexadas ao euro
Assembleia da República/Foto: Parlamento
Os projetos de lei do PCP e do Chega sobre a suspensão dos prazos de prescrição de processos em investigação antes de 2022 pela Autoridade da Concorrência (AdC) foram aprovados nesta sexta-feira no Parlamento. Numa votação bastante confusa o projeto do PCP (nº 508) registou os votos a favor de toda a esquerda e do partido JPP com a exceção dos deputados socialistas Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz que votaram contra. Também votaram contra o Chega e o CDS. Abstiveram-se a Iniciativa Liberal (IL) e o Partido Social Democrata (PSD).
O projeto do Chega (nº536) também foi aprovado com os votos contra do CDS e dos deputados socialistas Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz e com a abstenção do PS, PSD, IL, Livre, PCP e Bloco de Esquerda.
Os diplomas baixam agora à 6ª Comissão para discussão na especialidade, onde as várias forças políticas procurarão chegar a acordo para a construção de um novo quadro sancionatório e para o reforço dos poderes da AdC.
Todos os partidos criticaram o comportamento da banca no processo conhecido como “Cartel da Banca”, que levou a AdC a aplicar uma multa de 225 milhões de euros por cartelização de instituições financeiras, através da partilha de informações proibidas entre 2002 e 2013. A multa acabou por prescrever e o Tribunal Constitucional rejeitou a reapreciação do processo.
Os projetos de lei agora aprovados não têm efeitos sobre o processo do “Cartel da Banca”, mas poderão permitir, caso sejam aprovados na especialidade, que os processos em investigação antes da alteração introduzida pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, não fiquem sujeitos a limites de prescrição.
Durante a discussão dos dois projetos de lei (n.º 508/XVII/1.ª, do PCP, e n.º 536/XVII/1.ª, do Chega), o deputado Rui Afonso, do Chega, salientou que “o regime sancionatório da concorrência é permeável a manobras dilatórias em Portugal. A mensagem que passa é que compensa infringir, desde que se saiba jogar com o tempo”.
O deputado referiu ainda que o projeto do Chega assenta em dois pilares: “aplicar a lei aos casos pendentes, uma vez que não faz sentido detetar falhas no sistema e não as aplicar a casos concretos; o segundo pilar passa por reforçar os prazos de prescrição, de modo a reduzir estratégias dilatórias que conduzam à extinção de responsabilidades”.
Paula Santos, do PCP, ao apresentar o projeto comunista, afirmou que é necessário combater “a sofisticação jurídica que permite adiar a justiça até que esta prescreva”.
Já Miguel Rangel, da Iniciativa Liberal (IL), afirmou que o partido “acompanha a frustração que estes processos causam na sociedade”, mas sublinhou que o desafio está “em equilibrar os prazos de prescrição com a complexidade dos processos”, acrescentando que “não podem existir efeitos retroativos em relação a processos que já estão em investigação”.
Patrícia Gonçalves, do Livre, referiu que “existem casos que mostram de forma muito clara onde falha a nossa economia, e o Cartel da Banca é um desses casos”.
O deputado do PSD, Ricardo Carvalho, justificou a abstenção do partido, afirmando que “uma economia de mercado só funciona bem quando existe concorrência. Os reguladores são essenciais e não há uma economia forte sem reguladores credíveis e respeitados”.
O deputado social-democrata acrescentou ainda que “o Estado não pode mudar as regras a meio do jogo. Corrigir uma falha é uma coisa, mas reconfigurar de forma mais ampla o sistema sancionatório é outra bem diferente”, salientando que “o PSD não acompanha soluções excessivas. Vamos abster-nos em ambas as propostas, estando abertos a alterações em sede de especialidade”.
Pelo mesmo diapasão afinou o CDS. Paulo Núncio referiu que “o projeto do PCP parte de uma questão legítima que não podemos ignorar: o cartel da banca nunca deveria ter acontecido”, acrescentando que “o rigor jurídico não pode ser secundarizado. A aplicação retroativa de uma lei sancionatória não é compatível com a Constituição. Não estamos perante um mero formalismo jurídico”.
Já o Partido Socialista (PS), pela voz de Nuno Fazenda, afirmou que “a banca, se quer respeito, tem de se dar ao respeito” e, relativamente ao Cartel da Banca, acrescentou que “não estamos a falar de um lapso momentâneo, mas de uma prática concertada ao longo de 10 anos, sendo importante sublinhar que os tribunais deram esses factos como provados”.
“Isto é difícil de explicar aos portugueses e difícil de aceitar. Para os cidadãos há prazos e consequências; para a banca houve prescrição e impunidade”, acrescentou Nuno Fazenda, salientando que “de acordo com a AdC existem outros processos em risco de prescrever pelos mesmos motivos. Não podemos aceitar que decisões condenatórias não tenham efeitos práticos”.
O PS afirmou ainda estar disponível para aprofundar as propostas apresentadas: “a confiança dos portugueses na democracia não prescreverá”, concluiu Nuno Fazenda.
Também Inês Sousa Real, do PAN, afirmou que o partido votou favoravelmente ambas as iniciativas, mostrando-se indignada com um Estado “que se dá ao luxo de perder 225 milhões de euros”.
Recorde-se que o projeto de lei do Chega, para além de propor a suspensão do prazo de prescrição para processos de investigação iniciados antes de 2022, propõe também o alargamento dos prazos previstos no artigo 74.º da Lei n.º 19/2012, que regula a prescrição da cobrança das coimas: de três para quatro anos nos casos de não prestação ou prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas em resposta a pedidos da Autoridade da Concorrência, no exercício dos seus poderes sancionatórios; e de cinco para seis anos nos restantes casos.
O Chega propõe ainda a alteração do n.º 10 do artigo 74.º daquele diploma, que estabelece que “o prazo de prescrição das sanções é de cinco anos a contar do dia em que se torna definitiva ou transita em julgado a decisão que determinou a sua aplicação, salvo nos casos previstos nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 69.º, em que é de três anos”, substituindo-o pela seguinte redação: “o prazo de prescrição das sanções é de seis anos a contar do dia em que se torna definitiva ou transita em julgado a decisão que determinou a sua aplicação, salvo nos casos previstos nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 69.º, em que é de quatro anos.”
Mais recentes
- Banco de Portugal pede aos cidadãos que mantenham uma reserva de dinheiro físico em casa
- Catarina Castro entra no Conselho Executivo da Mare Nostrum funds
- Multas até 25 mil euros para prestadores cripto que escondam informações ao Fisco
- Projetos do PCP e do Chega sobre o “Cartel da Banca” aprovados no Parlamento
- Banco do Brasil entre os participantes finais do 7.º Portugal FinLab
- Ministro das Finanças francês quer mais ‘stablecoins’ indexadas ao euro