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Da Conformidade à Resiliência: Fraude, Integridade e Criação de Valor em Ambientes de Risco Global
Por Dina Rato, ROC e senior adviser em Governance, Risk & Compliance
25 Mai 2026 - 07:30
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A fraude e a corrupção representam um dos maiores custos ocultos para a economia global e para as finanças públicas. Segundo o Occupational Fraud 2026: A Report to the Nations da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), as organizações perdem, em média, 5% da sua receita anual devido a fraude ocupacional, o equivalente a mais de 5,5 biliões doláres/ano à escala mundial.
O estudo analisou 2402 casos reais de fraude em 143 países (32% dos casos dos Estados Unidos da América, EUA), com perdas totais superiores a 3,4 mil milhões de dólares, com perda mediana e média de cerca 104 e 1457 mil dólares, respetivamente.
A OCDE, no Anti‑Corruption and Integrity Outlook 2026, estima que entre 8% e 25% do investimento público global é perdido anualmente devido a gestão inadequada, fraude e corrupção em operações de contratação pública; e que na União Europeia (UE) os danos associados a fraude e criminalidade contra o orçamento europeu atingiram cerca de 25 mil milhões euros em 2024, um aumento de 22,5% face a 2023, sendo que mais de 50% está associado a esquemas transfronteiriços de fraude ao IVA de grupos criminosos. Estas perdas não são apenas financeiras: resultam em menor capacidade de investimento público, erosão da confiança institucional, distorção concorrencial e crescente exposição das organizações a riscos operacionais, reputacionais e regulatórios.
Os indicadores de perceção e exposição à corrupção reforçam igualmente esta pressão sistémica. O Índice de Percepção da Corrupção (CPI) 2025 da Transparency International (escala 0-100, onde 0 representa elevada corrupção e 100 elevada integridade), indica uma média global de 42 pontos, a Europa Ocidental e UE, apresentam uma média de 64 pontos (igual à dos EUA, sendo este o seu valor mais baixo de sempre), Portugal regista 56 e Espanha 55. Segundo os dados do World Bank Enterprise Surveys, 11,2% das empresas a nível mundial reportaram ter sido alvo de pelo menos um pedido de suborno em interações com entidades públicas em 2024, demonstrando que, para muitas empresas, a corrupção continua a ser um risco operacional concreto e não apenas reputacional.
Em Portugal, em 2023, 7,7% das empresas reportaram terem sido alvo de pelo menos um pedido de suborno em interações com entidades públicas; em Espanha, 0.4% (2024); Itália, 2,6% (2024); Irlanda, 0,3% (2024); Polónia, 2,8% (2019) e EUA, 2,5% (2024). Ilustrativamente, os valores reportados para o Brasil são de 11,7% (2009); Angola, 21,5% (2024) e Moçambique, 21,1% (2018). Estes indicadores sugerem ambientes distintos de exposição a corrupção e integridade institucional, o que pode impactar decisões estratégicas e operacionais de expansão internacional, investimento, aprovisionamento, exigindo adaptabilidade, por exemplo, de modelos de governação, gestão de risco e compliance.
À escala organizacional, estes riscos macroeconómicos traduzem-se em perdas concretas, recorrentes e operacionalmente relevantes para empresas e instituições públicas. Os casos de fraude ocupacional reportados mais frequentes e com perdas menores são de apropriação indevida de ativos (90% dos casos, com mediana e média de 100 e 1224 mil dólares); os menos comuns e com maior impacto financeiro são os de fraude nas demonstrações financeiras (6% dos casos, com mediana e média de 1 e 13,9 milhões dólares) e os mais pervasivos são de corrupção (45% dos casos, com mediana e média de 150 e 1972 mil dólares).
O setor bancário e de serviços financeiros tem o maior número de casos analisados, 439, com mediana e média de 100 e 1535 mil dólares, respetivamente, e com 8 meses de duração média, que incluem nomeadamente 41% casos de corrupção, 17% de fraude envolvendo numerário em caixa, 17% de apropriação indevida de ativos que não numerário, 13% de manipulação de cheques e pagamentos e 13% de faturação.
O segundo setor com maior número de casos analisados é o setor governamental e de administração pública, com 215 casos, e média e mediana de 100 mil e 1950 mil doláres, respetivamente. A deteção da fraude ocorre maioritariamente por denúncia (43% dos casos, sendo 55% realizada por trabalhadores), seguido de auditoria interna (15%) e revisão pela gestão (13%).
Foram identificados como controlos anti-fraude mais eficazes as auditorias surpresa, as revisões pela gestão e a monitorização e análise proativa de dados, que permitem reduzir as perdas associadas em mais de 50% e reduzir os tempos de deteção em mais de 40%. Como principais fatores contribuidores para a ocorrência de fraude ocupacional surgem a inexistência de controlos internos (33%), o contorno dos controlos internos existentes (19%) e ausência de revisão pela gestão (18%).
A perda resultante da fraude ocupacional cometida é tanto maior (por vezes de forma exponencial) quanto maior a sua duração, a senioridade do perpetrador na estrutura interna da organização, bem como do número de envolvidos. Este estudo inclui apenas 161 (8%) casos da Europa Ocidental, entre os quais 1 caso de Portugal (que reportou pela primeira vez em 2024), e 7 de Espanha (ACFE, 2026).
Neste contexto, os dados da OCDE permitem ilustrar de forma mais concreta alguns dos avanços e limitações dos mecanismos de prevenção, auditoria e gestão de risco no setor público português. A título ilustrativo, a OCDE refere que o Tribunal de Contas, em colaboração com a própria OCDE e a Universidade Nova de Lisboa, desenvolveu uma metodologia de avaliação de risco baseada em dados e inteligência artificial para apoiar a seleção de auditorias em contratação pública, o que constitui um sinal positivo de modernização institucional.
Considera igualmente que Portugal regula adequadamente os conflitos de interesse, particularmente relevantes neste contexto, embora a implementação prática dessas medidas permaneça inferior a 50%. Refere ainda que Portugal não utiliza profissionais certificados em auditoria interna a nível nacional e, quando questionado sobre se 85% dos funcionários públicos que exercem funções de auditoria interna obtiveram certificação nacional ou internacional na área, Portugal não forneceu dados. Espanha, por contraste, responde positivamente às questões relativas à certificação de profissionais e funcionários públicos em auditoria interna (OCDE, 2026). Este contraste sugere que, para além da existência formal de mecanismos de controlo, a maturidade institucional depende também da sua operacionalização, monitorização e capacidade técnica efetiva.
Mais do que um tema de ética corporativa ou conformidade regulatória, a prevenção e deteção de fraude e corrupção, bem como o reforço da integridade organizacional, tornaram-se indicadores de maturidade institucional, capacidade de execução e competitividade.
Os dados analisados demonstram a sua influência no risco-país, no investimento, na competitividade económica e na capacidade operacional internacional das organizações. Num contexto de maior complexidade regulatória, transformação digital e criminalidade económica mais sofisticada, as organizações mais resilientes diferenciam-se pela capacidade efetiva de transformar dados, auditoria, supervisão e governação em mecanismos concretos de prevenção, deteção e resposta. A integridade adquiriu, assim, uma dimensão estratégica: é hoje também um fator de resiliência operacional, confiança de mercado e vantagem competitiva.
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