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Diretiva FASTER cria Portal Europeu de Intermediários Financeiros Certificados
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A diretiva FASTER do Conselho da União Europeia visa combater a dupla tributação e simplificar os procedimentos de retenção na fonte. Portal para intermediários financeiros pretende facilitar a comunicação e rastreamento de transações.
10 Dez 2024 - 14:10
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Foto: União Europeia
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Foto: União Europeia
O Conselho da União Europeia anunciou esta terça-feira que vai adotar uma nova diretiva – FASTER – cujo objetivo é combater o problema da dupla tributação. Entre os efeitos da legislação, está a criação, pelo conselho, de um Portal Europeu de Intermediários Financeiros Certificados, onde os mesmos devem comunicar diretamente transações com o intuito de serem rastreadas. As penalizações sobre quem não cumprir a FASTER são aplicadas pelos Estados-membros.
Segundo o comunicado deste órgão europeu, esta diretiva pretende tornar os procedimentos de retenção na fonte na União Europeia (EU) mais seguros e eficientes para os investidores transfronteiriços, as autoridades fiscais nacionais e os intermediários financeiros, como bancos ou plataformas de investimento. Para normalizar as comunicações e facilitar a deteção de fraude, deve ser criado um registo para intermediários financeiros, que se vai traduzir no portal mencionado antes, de forma a serem certificados.
Todos os registos nacionais estarão acessíveis nesta plataforma. Os estados, no entanto, adianta o comunicado, “mantêm poder discricionário para registar ou remover intermediários certificados em casos específicos e adotar medidas que lhes digam respeito”. Os estados podem também pedir comunicações mais extensas para detetar abusos ou fraude. Estas comunicações podem ser diretas – “à entidade competente do Estado-membro” – ou indireta – “quando a informação é fornecida por cada um dos intermediários financeiros certificados ao longo do pagamento de valores mobiliários”.
Nos termos atuais, “os estados-membros cobram impostos sobre os dividendos e sobre os juros pagos a investidores que vivem no estrangeiro”, mas estes impostos são depois cobrados novamente no país de origem do investidor. Apesar de existirem tratados, o Conselho da União Europeia reconhece que os “procedimentos são complexos e variam bastante consoante os estados”. Isto torna-os “morosos, dispendiosos e complicados”, aponta. Mais ainda, “são também vulneráveis a fraudes fiscais em grande escala”.
Assim, a diretiva FASTER vai introduzir um certificado digital comum de residência fiscal na EU (eTRC) que os investidores vão poder utilizar para beneficiar dos procedimentos acelerados de isenção de impostos retidos na fonte, explica o comunicado. Os estados devem criar um processo automatizado para emitir estes certificados a pessoas singulares ou entidades consideradas residentes na EU.
A diretiva FASTER cria, então, dois “procedimentos acelerados” que complementam os processos normais de reembolso para as retenções na fonte. Os países podem, assim, adotar um procedimento de desagravamento na fonte com a taxa aplicada no momento de pagamentos dos dividendos ou juros ou adotar um sistema de reembolso rápido em que o retorno do imposto excedente na fonte é concedido dentro de um prazo estabelecido.
O comunicado esclarece que os países têm de adotar os procedimentos acelerados “se concederem um desagravamento do excesso de retenção na fonte sobre os dividendos pagos por ações cotadas na bolsa”.
Por outro lado, podem não aplicar o capítulo III da diretiva “se dispuserem de um sistema global de isenção na fonte aplicável ao excesso de imposto retido na fonte sobre os dividendos pagos por ações negociadas publicamente emitidas por um residente na sua jurisdição e se o seu rácio de capitalização bolsista for inferior a um limiar de 1,5%” ou se “as disposições da diretiva preveem o desagravamento do excesso de retenção na fonte sobre os juros pagos por obrigações negociadas publicamente”.
No entanto, se o rácio referido antes “for ultrapassado durante quatro anos consecutivos, todas as regras previstas na diretiva tornar-se-ão irrevogavelmente aplicáveis. Nesses casos, os Estados-Membros terão cinco anos para transpor as regras da diretiva para o direito nacional. Estas caraterísticas têm em conta a dimensão dos mercados financeiros dos Estados-Membros, reconhecendo simultaneamente que alguns Estados-Membros mantêm sistemas nacionais que são adequados às suas atuais condições de mercado”, explica o comunicado.
Existem também mecanismos que permitem a exclusão total ou parcial de pedidos de isenção de imposto com retenção na fonte para dar lugar a mais verificações que visem identificar fraudes. Outras disposições garantem que investimentos indiretos – como os casos de organismos de investimento coletivos – são tidos em conta e têm acesso aos procedimentos.
Esta proposta surgiu em junho de 2023 pela primeira vez. Tem um processo legislativo especial em que o Conselho da União Europeia é o legislador único. No entanto, tem de haver unanimidade dentro do órgão. O Parlamento Europeu foi consultado e manifestou-se por duas vezes: um parecer em fevereiro deste ano e outro em novembro, após nova consulta. Os estados têm até 31 de dezembro de 2028 para transpor as regras e até 1 de janeiro de 2030 para as aplicar.
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