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EBA quer simplificar sem facilitar o quadro de capital dos bancos europeus
Autoridade quer reduzir as “camadas” de informação, tornando-as mais simples e aproximadas ao que é exigido nos Estados Unidos ou na Suíça. Novas regras poderão tornar os testes de stress mais simples em 2027
16 Jun 2026 - 17:20
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instalações do EBA/Foto: EBA
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instalações do EBA/Foto: EBA
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou, nesta terça-feira, uma revisão abrangente do quadro microprudencial, macroprudencial e de capital de resolução dos bancos da União Europeia (UE), incluindo propostas para o simplificar. O objetivo é tornar mais simples a prestação de informação, concentrando a atenção nos riscos emergentes e em constante evolução.
Com base na descrição, publicada em julho de 2024, sobre o regime de capital microprudencial, macroprudencial e de resolução na UE (“ordem de acumulação”) e no seu relatório de outubro de 2025 sobre a eficiência do quadro regulamentar e de supervisão (“Relatório TFE”), a EBA apresenta uma visão geral abrangente da implementação dos requisitos de capital e das reservas na UE ao longo da última década.
“O relatório não defende uma reformulação fundamental. Centra-se em ajustamentos destinados a melhorar a consistência, a previsibilidade e a eficácia, garantindo, ao mesmo tempo, a preservação da resiliência adquirida pelo sistema bancário europeu”, adianta a autoridade europeia, referindo que as “recomendações estão a ser avaliadas com base em quatro princípios orientadores: preservar a resiliência global e a neutralidade de capital; cumprir os padrões internacionais; garantir a proporcionalidade; e aumentar a eficiência e a abrangência do Mercado Único”.
Adotando uma perspetiva holística, o relatório recomenda as seguintes medidas de simplificação ao nível da estrutura microprudencial: preservar o conjunto de ferramentas microprudenciais baseadas no risco existentes, incluindo os requisitos do Pilar 1 e do Pilar 2 (P2R), bem como as orientações do Pilar 2 (P2G), esclarecendo e reforçando os respetivos papéis.
A EBA propõe ainda reforçar o foco das ferramentas de supervisão nos riscos específicos de cada instituição e nos riscos emergentes. Para simplificar a estrutura do rácio de alavancagem (LR), recomenda converter o requisito do Pilar 2 relativo ao LR numa margem de segurança e eliminar a orientação do LR.
Ao nível macroprudencial, a EBA propõe combinar a atual reserva de capital contracíclica (CCyB) e a reserva de risco sistémico (SyRB) numa única reserva imediatamente utilizável e baseada numa metodologia comum de alto nível.
Propõe também atualizar a estrutura de classificação das O-SII (Outras Instituições de Importância Sistémica), que pondera fatores como a dimensão da instituição (tamanho do balanço, ativos, entre outros), a importância para a economia nacional ou europeia, as ligações com outras instituições financeiras e a atividade internacional/transfronteiriça, incluindo melhorias na metodologia de pontuação.
A autoridade sugere ainda simplificar a estrutura dos Requisitos Mínimos de Fundos Próprios e Passivos Elegíveis (Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities — MREL), reduzindo as métricas e simplificando os ajustamentos, de forma a diminuir a complexidade operacional, sem comprometer a capacidade das instituições para absorver perdas e proceder à recapitalização, permitindo uma resolução ordenada.
O documento publicado esta semana “discute opções para reduzir complexidade desnecessária, melhorar a consistência e a previsibilidade e apoiar instrumentos eficazes de supervisão e resolução”. Para tal, segue quatro princípios orientadores: a preservação da resiliência e da neutralidade em termos de capital; o cumprimento das normas internacionais, em particular as normas do BCBS e do FSB; a proporcionalidade, tendo em conta que tanto grandes como pequenas instituições estão sujeitas ao enquadramento; e o reforço da eficiência e da profundidade do Mercado Único, em benefício da economia e da estabilidade financeira.
“O relatório não defende uma reformulação fundamental do quadro, mas sim alterações específicas e equilibradas. Centra-se em possíveis ajustamentos ao desenho do enquadramento, e não na sua calibração. Também não aborda a questão separada — embora importante — da coordenação entre as autoridades relevantes com diferentes mandatos e responsabilidades”, refere a entidade.
O supervisor europeu reconhece que “as posições de capital das instituições da UE/EEE reforçaram-se significativamente ao longo da última década, apoiadas por uma forte rendibilidade. O rácio total de capital aumentou de 15,9% no final de 2014 para 20,4% dos ativos ponderados pelo risco total (TREA) em dezembro de 2025. Uma tendência semelhante foi observada no rácio de capital principal de nível 1 (Common Equity Tier 1 — CET1), que aumentou de 12,7% para 15,8% do TREA no mesmo período, refletindo uma mudança mais ampla no sentido de uma maior utilização de capital de melhor qualidade, em linha com os objetivos das reformas regulamentares pós-crise”.
Uma questão essencial para a EBA “é a existência de numerosos ‘blocos’ ou ‘camadas’ regulamentares (stacks): dependendo do seu perfil, as instituições podem estar sujeitas a até 10 estruturas distintas, incluindo requisitos de capital baseados no risco, o requisito do rácio de alavancagem, o TLAC, o MREL e os requisitos de MREL subordinado”.
Cada “camada” é, por si só, composta por várias outras “camadas”. “Por exemplo, a estrutura de capital baseada no risco combina os requisitos do Pilar 1, os requisitos do Pilar 2 (Pillar 2 Requirements — P2R), o requisito combinado de reservas de capital (Combined Buffer Requirement — CBR) e a orientação do Pilar 2 (Pillar 2 Guidance — P2G)”, exemplifica a EBA, salientando que “o próprio CBR pode incluir até quatro reservas distintas. Isto cria um regime prudencial altamente detalhado, no qual as instituições têm de monitorizar continuamente o cumprimento de múltiplos requisitos que podem sobrepor-se parcialmente”.
“O enquadramento da UE contrasta também com abordagens mais simples adotadas noutros países. Por exemplo, os quadros de capital dos Estados Unidos, da Suíça e do Japão contêm menos componentes e não incluem, ou não incluem na mesma extensão, vários elementos específicos da UE, como os requisitos do Pilar 2 (P2R), a orientação do Pilar 2 (P2G), a reserva de risco sistémico (Systemic Risk Buffer — SyRB) e o MREL”, conclui o supervisor europeu.
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