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Existem apenas 10 entidades autorizadas a atuar em território nacional na comercialização de ativos digitais
Último registo autorizado pelo Banco de Portugal foi a 13 de dezembro de 2024. Supervisor dos criptoativos não está na agenda de hoje do Conselho de Ministros
28 Ago 2025 - 07:15
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Foto: Adobe Stock/Pixelated 275
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Atualmente, apenas 10 entidades estão autorizadas pelo Banco de Portugal a operar no país no âmbito da comercialização de ativos virtuais. A última autorização concedida pelo supervisor data de 13 de dezembro de 2024, apurou o Jornal PT50 junto do Banco de Portugal.
A partir de 30 de dezembro de 2024, e face às regras do regulamento MiCA (UE) 2023/1114 de 31 de maio de 2023 , nos termos dos artigos 59.º e seguintes daquele diploma, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia (UE) passou a depender de autorização concedida pela autoridade designada como competente em cada Estado-Membro.
Como essa entidade ainda não foi designada no nosso País, o Banco de Portugal declarou “não estar habilitado a receber e apreciar pedidos de autorização para prestação de serviços de criptoativos”, suspendendo assim o registo de novos pedidos a partir de 30 de dezembro de 2024.
Desde o início do ano, o país encontra-se sem uma entidade responsável por autorizar a instalação de empresas que pretendam oferecer e comercializar ativos digitais. Com a aprovação da legislação comunitária, o Banco de Portugal limitou a sua competência à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BCFT), deixando de abranger outros domínios de natureza prudencial, comportamental ou semelhante.
No início deste mês, fonte oficial do Ministério das Finanças disse ao Jornal PT50 que o Governo já tinha iniciado o processo legislativo para a designação do supervisor dos ativos digitais e que o mesmo seria aprovado “em breve” em Conselho de Ministros. Contudo, o tema não consta da agenda da reunião de hoje, presidida pelo primeiro-ministro Luís Montenegro.
Fica assim adiada uma decisão já reivindicada pelo Partido Socialista e pelo Chega, e que está a impedir o país de acompanhar o desenvolvimento de um setor financeiro em forte expansão em toda a União Europeia.
A adoção do regulamento MiCA, com o respetivo enquadramento legislativo destinado a proporcionar clareza e segurança jurídicas aos emitentes e prestadores de serviços de criptoativos, bem como a designação do supervisor financeiro para este mercado, são passos fundamentais para colocar Portugal em igualdade de condições com os sistemas financeiros de outros países europeus.
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