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Fiscalidade sobre a poupança sem alterações no Orçamento para 2027

Especialistas da E&Y analisaram para o Jornal PT50 as alterações fiscais sobre a poupança previstas na proposta de Orçamento para 2027. As mudanças mais relevantes dizem respeito à habitação e estão consagradas num diploma autónomo

19 Out 2026 - 07:34

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Joaquim Miranda Sarmento ministro das Finanças | Foto Governo de Portugal

Joaquim Miranda Sarmento ministro das Finanças | Foto Governo de Portugal

O Jornal PT50 pediu aos fiscalistas da E&Y que analisassem as novidades fiscais sobre a poupança e o investimento consagradas na proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue no Parlamento pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. As alterações são poucas e as mais relevantes estão fora da proposta orçamental, encontrando-se consagradas num diploma autónomo: o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, relativo à habitação.

No âmbito da proposta orçamental, a principal alteração destacada pelos fiscalistas da E&Y diz respeito à atualização dos escalões de IRS, que «veio rever em alta o limiar de rendimento coletável a partir do qual se aplica a taxa máxima do imposto e, assim, aumentar o limite a partir do qual são obrigatoriamente englobadas e tributadas às taxas progressivas as mais-valias resultantes de ativos detidos por um período inferior a 365 dias — as chamadas mais-valias especulativas —, quando o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo de mais-valias, igual ou superior ao valor do último escalão do IRS». Este limite sobe de 86.634 euros para 89.995 euros de rendimento coletável, o que representa um aumento de 3,88%.

Mais relevantes do que as medidas previstas na proposta orçamental para a afetação das poupanças e do investimento são, segundo os especialistas da E&Y, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que implementou a estratégia Construir Portugal. «É deste diploma que resultam as maiores alterações à tributação das mais-valias imobiliárias, no âmbito da aprovação de um conjunto de incentivos fiscais à construção, reabilitação, venda e arrendamento de imóveis, com o intuito de travar a escalada contínua dos preços da habitação», referem.

«As medidas fiscais da estratégia Construir Portugal são aplicáveis a promotores, investidores, proprietários e arrendatários de imóveis habitacionais e pretendem promover uma resposta integrada às dificuldades de acesso à habitação», acrescentam os especialistas.

Em matéria de tributação das mais-valias imobiliárias, destacam «o alargamento do regime do reinvestimento previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), atualmente aplicável às mais-valias realizadas com a venda da habitação própria e permanente do vendedor, às mais-valias realizadas com a alienação de quaisquer outros imóveis destinados a habitação, caso o respetivo valor de venda, deduzido do crédito à habitação eventualmente existente, seja reinvestido na aquisição de um ou mais imóveis habitacionais destinados ao arrendamento com rendas moderadas, isto é, até ao valor mensal de 2.300 euros».

A aplicação desta isenção está ainda sujeita ao cumprimento de outras condições, designadamente à celebração do contrato de arrendamento com renda moderada no prazo de seis meses após o reinvestimento e à não alienação do imóvel objeto do reinvestimento durante um período mínimo de cinco anos. Por fim, são elegíveis para este benefício as mais-valias realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029.

Para além deste incentivo, a estratégia Construir Portugal introduziu também medidas destinadas a incentivar o investimento de poupanças em organismos de investimento coletivo (OIC), referem os especialistas da E&Y. É o caso dos fundos de investimento imobiliário cuja carteira de ativos inclua imóveis destinados ao arrendamento acessível, ao abrigo do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).

Este regime aplica-se aos imóveis arrendados por valores inferiores ao limite máximo por tipologia definido por portaria do Governo, tendo esses limites por base 80% da mediana dos valores das rendas divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) para cada concelho.

Estes OIC estão isentos de tributação sobre as rendas obtidas. Além disso, desde que sejam cumpridos todos os requisitos, os investidores nesses organismos ficam sujeitos a uma taxa reduzida de tributação de 5% sobre os lucros distribuídos pelo OIC, na proporção correspondente aos rendimentos provenientes de contratos celebrados ao abrigo do RSAA. Os restantes rendimentos distribuídos aos investidores poderão beneficiar de uma dedução entre 2,5% e 30%, consoante o peso dos contratos abrangidos pelo RSAA na carteira de ativos do OIC.

No que respeita à tributação do setor financeiro e dos criptoativos, a proposta de Orçamento do Estado para 2027 também não introduz alterações significativas.

«Em 2027, manter-se-á em vigor, nos mesmos moldes atualmente previstos, a contribuição sobre o setor bancário. No que respeita ao adicional de solidariedade sobre o setor bancário, o Governo apenas tornou público que continua a analisar a revisão deste regime, após ter sido declarada a respetiva inconstitucionalidade», refere a E&Y.

No domínio dos benefícios fiscais, os fiscalistas da E&Y salientam «a prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, da isenção de IRC sobre os juros e ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes no âmbito de empréstimos e contratos de swap celebrados com instituições de crédito residentes, bem como da isenção de IRC sobre os juros de depósitos a prazo efetuados por instituições de crédito não residentes junto de bancos a operar em Portugal».

«Também os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes com a realização de operações de reporte de valores mobiliários efetuadas com instituições de crédito residentes continuam a beneficiar da isenção de IRC», acrescentam.

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