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Governador do Banco de Inglaterra revela lista de presentes: ficou com conservas de peixe dadas pelo Banco de Portugal

Andrew Bailey doou a maior parte dos presentes que recebeu, mas não resistiu a ficar com quatro latas de sardinhas portuguesas, bacalhau, cavala e filetes de atum, e um badalo de vaca oferecido pelo FSB

10 Jun 2026 - 07:16

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Maria Luís Albuquerque e Andrew Bailey

Maria Luís Albuquerque e Andrew Bailey

O regulamento interno do Banco de Inglaterra que estabelece as regras relativas ao entretenimento institucional e à aceitação de presentes pelos seus dirigentes obriga à divulgação pública da origem e do destino dos presentes recebidos. Esta semana, o Banco de Inglaterra divulgou essa listagem referente aos anos de 2024 e 2025.

A maioria dos presentes recebidos pelos membros do Conselho de Administração do Banco de Inglaterra foi doada à Equipa Comunitária do Banco, sendo posteriormente reaproveitada em atividades internas de angariação de fundos. Por exemplo, os presentes são utilizados como prémios ou incentivos para estimular a participação nos eventos de solidariedade promovidos pela instituição. Estas iniciativas ajudam a angariar verbas para as instituições de caridade apoiadas pelo Banco ao longo do ano.

Neste artigo analisamos apenas os presentes recebidos por Andrew Bailey, governador do Banco de Inglaterra e presidente do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB).

Foram mais de 60 os presentes recebidos por Andrew Bailey durante os anos de 2024 e 2025. Tal como aconteceu com os restantes membros da administração, a maioria foi doada à Equipa Comunitária do Banco. Ainda assim, Bailey optou por conservar alguns artigos, nomeadamente aqueles que configuravam bens perecíveis, mas não só.

Na listagem divulgada pelo Banco de Inglaterra consta um lote de “quatro latas de sardinhas portuguesas, bacalhau, cavala e filetes de atum”, oferecido pelo Banco de Portugal em 2024, que o governador decidiu guardar para consumo próprio. No mesmo ano, a embaixada dos Estados Unidos ofereceu-lhe dois potes de mel e um boné de basebol, tendo Bailey conservado os dois potes de mel.

O governador do Banco de Inglaterra ficou ainda com 12 bolos artesanais produzidos pela padaria Traybakes Ltd, um panetone oferecido pela embaixada de Itália e um badalo de vaca oferecido pelo Conselho de Estabilidade Financeira (FSB).

No que se refere aos bens doados, estes constituem a larga maioria dos presentes recebidos. Entre os artigos entregues à Equipa Comunitária do Banco de Inglaterra encontram-se, entre outros, uma sacola comemorativa em algodão e linho do G20 Brasil 2024, uma garrafa de água em aço inoxidável alusiva ao mesmo evento, uma gravata e uma luminária de mesa Kartell, alimentada por bateria e com LED em cristal, oferecida pela presidência italiana do G7, um biombo de mesa dobrável em laca decorativa chinesa oferecido pelo Banco Popular da China e um ovo de avestruz decorativo oferecido pela presidência sul-africana do G20.

Bailey também doou alguns presentes às coleções do Banco de Inglaterra. Foi o caso de um robe preto e de dois cachecóis de caxemira acondicionados numa caixa de couro verde, oferecidos pelo Banco Central da Arábia Saudita, de uma nota comemorativa do Banco Central do Iraque apresentada em caixa própria e de uma miniatura de um veículo de limpeza urbana oferecida pela Bucher Municipal, empresa suíça líder no fornecimento de equipamentos para higiene urbana.

Recorde-se que, no que respeita à receção de presentes, o Banco de Portugal dispõe de um regime específico constante do Código de Conduta aplicável aos membros do Conselho de Administração, aprovado pela Deliberação n.º 212/2020. O artigo 8.º, n.º 3, estabelece que “o respeito pelos princípios da independência e da imparcialidade é incompatível com a aceitação pelos membros do Conselho, em benefício próprio ou de terceiros, de ofertas, prémios e outros benefícios ou recompensas que de algum modo estejam relacionados com as funções exercidas”.

Existem, contudo, três exceções a este princípio: as chamadas ofertas de mera hospitalidade, relacionadas com o normal exercício das funções e que não constituam um benefício relevante; as ofertas provenientes de outros bancos centrais, organismos públicos ou organizações europeias e internacionais, desde que o respetivo valor seja considerado habitual e apropriado; e as ofertas provenientes de outras entidades cujo valor não exceda 10 euros.

Em todo o caso, no Banco de Portugal não existe qualquer norma que obrigue os membros do Conselho de Administração a divulgar publicamente os presentes que recebem, nem o destino que lhes é dado.

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