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Governo apresenta proposta de lei para aplicação do Regulamento DORA
Regras relativas à resiliência operacional digital do setor financeiro definem a cooperação entre Banco de Portugal, CMVM e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
22 Set 2025 - 15:58
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O Regulamento DORA (Regulamento de Resiliência Operacional Digital), que entrou em vigor a 17 de janeiro de 2025, estabelece uma série de requisitos uniformes para a segurança das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no setor financeiro, com o objetivo de reforçar a sua resiliência contra ciberataques e outras perturbações. Agora, o Governo apresentou no Parlamento a Proposta de Lei n.º 34/XVII/1, que visa definir as regras de aplicação nacional do Regulamento DORA e designa como autoridades de supervisão competentes o Banco de Portugal, a CMVM e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Os três supervisores ficam obrigados a cooperar entre si, através da partilha de informação, sempre que ocorram “incidentes de caráter severo relacionados com as TIC”, comunicando-os igualmente às autoridades públicas não financeiras.
As entidades supervisionadas podem, a título voluntário, comunicar aos supervisores todos os incidentes ocorridos ao nível das TIC, competindo a estes regulamentar a forma como essas comunicações devem ser efetuadas e a respetiva periodicidade.
A proposta de lei exclui do seu âmbito de aplicação as Caixas Económicas existentes a 1 de janeiro de 1986, excetuando as que assumem a forma de sociedades anónimas, nomeadamente a Caixa Económica Montepio Geral. O regime estende-se ainda às empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal, bem como às entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas a operar em território nacional.
Fica igualmente definido um quadro sancionatório aplicável em caso de violação dos deveres previstos no Regulamento DORA, bem como na regulamentação decorrente da legislação europeia e nacional.
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