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Governo sem dar novidades sobre nova tributação dos bancos há 10 meses

Ministro das Finanças anunciou que ia revisitar a tributação do setor depois da declaração de inconstitucionalidade do adicional sobre o setor bancário

10 Ago 2026 - 17:41

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Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças | Foto: Governo de Portugal

Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças | Foto: Governo de Portugal

O Governo continua sem dar novidades sobre uma eventual nova tributação dos bancos, um tema que o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, indicou que iria estudar em outubro passado, há 10 meses, após o fim do adicional sobre o setor bancário, por este ter sido declarado inconstitucional.

Depois de, em 2025, o adicional sobre o setor bancário ter sido declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC), o que levou o Estado a devolver aos bancos 200 milhões de euros pagos nos anos anteriores — montante que contribuiu para os lucros recorde registados pelo setor em 2025 —, o Governo eliminou esse regime fiscal da proposta do Orçamento do Estado para 2026 e anunciou que procuraria outras formas de tributar a banca.

“Vamos revisitar o tema da tributação desse setor e procurar outras formas de tributação que não tenham um problema de inconstitucionalidade”, disse Joaquim Miranda Sarmento aos jornalistas em 9 de outubro, durante a apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2026.

Desde então, a Lusa questionou várias vezes o Ministério das Finanças sobre eventuais avanços nesta matéria, mas não obteve resposta.

Da parte dos bancos, a informação é de que não tem havido novidades nem contactos a propósito do tema, ao mesmo tempo que consideram que já pagam muitos impostos, desde logo em IRC, sobre os lucros, além da contribuição extraordinária sobre o setor bancário, criada pelo Governo de José Sócrates em 2011 e que este ano deverá render mais de 200 milhões de euros.

Depois de, em 2025, o adicional sobre o setor bancário ter sido declarado inconstitucional, em julho passado houve outra decisão do Tribunal Constitucional que veio dar razão à banca.

A propósito de um processo movido pelo BCP, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a norma que permite ao Banco de Portugal (uma autoridade administrativa) fixar as taxas das contribuições adicionais para o Fundo de Resolução bancário, por considerar que essa é uma competência do poder legislativo. O intervalo das taxas teria de ser definido por lei ou decreto-lei.

A decisão do TC diz respeito apenas ao BCP — só um entendimento idêntico do TC noutros processos levaria a uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, estendendo os efeitos a todos os que pagam a mesma contribuição, como aconteceu com o adicional de solidariedade —, mas abre a porta a que outros bancos venham reclamar o mesmo. Vários bancos já fizeram saber publicamente que querem igualdade de tratamento.

A Lusa contactou o Banco de Portugal (BdP) e o Ministério das Finanças sobre o tema, nomeadamente sobre se o valor será devolvido ao BCP e sobre outros eventuais impactos, mas, para já, não explicam o que sucederá. O Ministério das Finanças não comenta e o BdP disse que está a analisar os efeitos em conjunto com o Fundo de Resolução.

“O Banco de Portugal, enquanto autoridade nacional de resolução, está, em articulação com o Fundo de Resolução, a analisar os efeitos decorrentes do Acórdão n.º 666/2026 do Tribunal Constitucional, o qual não transitou ainda em julgado”, disse fonte oficial do banco central, acrescentando que se aguarda que “o Supremo Tribunal Administrativo se pronuncie no contexto da específica ação judicial objeto do referido acórdão”.

O BdP ressalva ainda que “o regime jurídico das contribuições para o Fundo de Resolução tem vindo, desde 2013, a estar consagrado em diplomas legais aprovados pelo Governo”.

O Fundo de Resolução foi criado em 2012 para financiar a aplicação de medidas de resolução a bancos que viessem a estar em dificuldades, o que viria a acontecer com o BES e o Banif. Uma das fontes de financiamento do Fundo de Resolução são as contribuições pagas pelos bancos, nomeadamente a contribuição sobre o setor bancário, que rendeu 193,5 milhões de euros em 2025, e a contribuição periódica adicional, que rendeu 59,2 milhões de euros no mesmo ano.

O modelo de financiamento do Fundo de Resolução é há anos criticado pela banca, em especial pelo BCP, por considerar que existe uma desvantagem competitiva para os bancos estabelecidos em Portugal e que as sucursais de instituições financeiras também deveriam pagar.

Em 29 de julho, questionado sobre a decisão do TC, Maya considerou, perante os jornalistas, que não estão em causa “vitórias ou derrotas” e que o que o banco pretende, desde o primeiro momento, é uma alteração do modelo de financiamento do Fundo de Resolução, por existir “uma carga despropositada”.

O Jornal de Negócios noticiou nesta segunda-feira que a decisão do TC arrisca travar o reembolso que o Fundo de Resolução previa fazer, no final do ano, ao Estado e aos bancos credores, pelo dinheiro emprestado.

Isto porque o Fundo de Resolução pretendia devolver 2.000 milhões de euros, mas, com a decisão do TC a pôr em causa parte das suas receitas, as contas tornam-se mais complexas, o que poderá levar o Fundo a decidir não efetuar o reembolso ou a reduzir o montante face aos 2.000 milhões de euros inicialmente previstos.

A Lusa contactou hoje o Ministério das Finanças e o Banco de Portugal sobre este assunto, mas ainda não obteve resposta.

Agência Lusa

Editado por Jornal PT50

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