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Presidente da República promulgou decreto-lei que evita a prescrição das coimas da Autoridade da Concorrência
Projeto do PCP foi votado favoravelmente por todos os partidos, com exceção do PSD e do CDS, e com a abstenção da Iniciativa Liberal. Existem 19 processos no valor de 880 milhões de euros que podem ser afetados pelo novo diploma
10 Ago 2026 - 11:37
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António José Seguro, Presidente da República/Foto: Presidência da República
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António José Seguro, Presidente da República/Foto: Presidência da República
Já só falta a publicação em Diário da República para que entre em vigor o Decreto que aplica a Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, sobre concorrência, aos processos pendentes, reforçando os poderes da Autoridade da Concorrência (AdC) e evitando a prescrição das coimas aplicadas, como aconteceu no chamado caso “Cartel da Banca”. O Presidente da República promulgou na sexta-feira o diploma do PCP, que foi aprovado na Assembleia da República no passado dia 17 de julho, com os votos a favor do PCP, PS, Chega, Livre, Bloco, PAN e JPP, os votos contra do PSD e do CDS, e a abstenção da Iniciativa Liberal.
Recorde-se que o próprio presidente da AdC, Nuno Cunha Rodrigues, tinha ido, no início de julho, à Comissão Parlamentar de Economia e Coesão Territorial fazer um apelo aos deputados para que alterassem o artigo 74.º, n.º 9, da Lei da Concorrência, no sentido de clarificar as regras de prescrição, de forma a que o prazo de prescrição seja interrompido em caso de recurso judicial.
Na altura, aquele responsável acrescentou que existem 19 processos de contraordenação em curso nos setores da Banca, Grande Distribuição, Energia, Telecomunicações e Transportes, envolvendo coimas no valor de 880 milhões de euros, salientando que, dos 19 processos, 16 já foram remetidos em recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia e que, caso as regras de prescrição não sejam alteradas, as primeiras multas que poderão prescrever deverão ocorrer nos próximos meses de agosto e dezembro.
Foram os partidos Chega e PCP quem defendeu a interrupção dos prazos de prescrição em caso de recursos judiciais, no seguimento do chamado caso do “Cartel da Banca”, que levou à prescrição de 225 milhões de euros em coimas a uma dezena de bancos por, entre 2002 e 2013, terem trocado informação comercial sensível sobre os spreads a praticar em diversos empréstimos.
No Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (1.ª instância), os bancos foram considerados culpados; mas no Tribunal da Relação de Lisboa (2.ª instância), dois dos três juízes entenderam que a contagem do prazo de prescrição não se suspendia durante os mais de dois anos em que o processo esteve pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) — o que levou a que os autos fossem declarados prescritos.
Aqueles dois partidos sempre defenderam a interrupção dos prazos de prescrição em caso de recurso. No dia 15 de julho, na Comissão de Economia e Coesão Territorial, foram rejeitados ambos os projetos na votação na especialidade.
No entanto, o PCP apresentou um requerimento para que o seu projeto fosse novamente votado na especialidade, agora em Plenário. No dia 17 de julho, esse requerimento permitiu que o projeto do PCP fosse votado de novo — e, desta vez, foi aprovado, tanto na especialidade como na votação final global subsequente, com o Chega a deixar cair o seu projeto e a votar favoravelmente a proposta dos comunistas.
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