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MiCA: regulamento sobre criptoativos entra em vigor para reforçar segurança

Regulamento obriga prestadores de serviços a separar ativos de clientes dos seus próprios ativos. Estados-Membros podem conceder período transitório a operadores que atuavam antes da entrada em vigor.

02 Jan 2025 - 18:05

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Foto: Unsplash

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O Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA, na sigla em inglês) entrou em vigor a 30 de dezembro de 2024 e visa “assegurar que os investidores estão mais bem informados sobre os riscos associados e que as entidades que atuam neste domínio sejam sujeitas a regulação e supervisão”, segundo explica a nota publicada pela CMVM. Esta nova legislação pretende também garantir uma maior uniformidade europeia neste campo e maior “prevenção de abusos de mercado”.

Este novo regulamento aplica-se a todos os criptoativos que representem um valor ou um direito no digital e que possam ser transferidos e armazenados eletronicamente com recurso a tecnologia de registo distribuído (DLT, na sigla em inglês), esclarece a CMVM. Estas regras não se aplicam, contudo, a ativos digitais não fungíveis – os chamados NFT – nem a ofertas e a admissão de criptoativos sem emitente identificável e serviços de criptoativos prestados de forma totalmente descentralizada, sem intermediário. Os criptoativos já abrangidos pela legislação em vigor, em matéria de serviços financeiros, estão também fora do âmbito do MiCA.

Apesar da entrada em vigor do MiCA, os Estados-Membros podem conceder um período transitório adicional de até 18 meses, durante o qual é possível operar sem uma autorização ao abrigo do MiCA. No entanto, isto só é possível para prestadores de serviços de criptoativos que já atuavam nesta área antes de 30 de dezembro de 2024. Assim, há detentores de ativos digitais que podem não beneficiar das proteções do novo regulamento até 1 de julho de 2026, no máximo.

No que toca às proteções propriamente ditas, a CMVM revela que, agora, quem detenha criptoativos pertencentes a clientes, ou meios de acesso a esses criptoativos, deve separar esses ativos das suas próprias participações. Mais ainda, devem dispor de mecanismos adequados para salvaguardar os direitos de titularidade dos clientes, especialmente em caso de insolvência do prestador de serviços. A CMVM alerta também para a salvaguarda de fundos de clientes, caso os serviços impliquem a detenção de fundos, devendo os mesmos ser depositados em conta bancária separada de qualquer outra.

Os prestadores deste tipo de serviços devem, também, “estabelecer e manter procedimentos eficazes e transparentes para o tratamento expedito, leal e coerente das reclamações recebidas de clientes e devem divulgar esses procedimentos”, adianta a CMVM, acrescentando que estas reclamações devem ser analisadas à luz daqueles princípios e comunicar as conclusões dentro de um prazo razoável. Mais ainda, os clientes devem ser informados sobre a possibilidade de fazerem uma reclamação e de a fazerem sem custos associados. Os clientes e associações de consumidores podem também comunicar infrações às autoridades competentes.

Aquando da prestação de serviços de consultoria sobre criptoativos ou gestão de carteiras, os profissionais devem fazer uma análise cuidada dos seus clientes ou potenciais clientes e dos seus conhecimentos sobre o assunto para averiguar se os criptoativos são adequados a estes. A CMVM deixa ainda um aviso sobre os riscos de investimento nestes ativos, que podem resultar em perdas totais ou parciais para os investidores.

Em relação a prestadores de serviços de criptoativos estrangeiros, se estes forem autorizados num Estado-Membro da União Europeia (UE), podem atuar em mais do que um país, desde que essa intenção seja comunicada à autoridade competente do Estado de origem. Para as entidades que não estão abrangidas pelo MiCA por atuarem fora da EU, só podem prestar serviços na UE se o cliente contactar a empresa de forma independente, sem qualquer solicitação ou promoção prévias.

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