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Parlamento Europeu quer que os Estados garantam o acesso ao numerário a todos os cidadãos
Proposta de regulamento visa garantir o princípio fundamental da aceitação obrigatória do dinheiro em espécie. Nos casos em que os pagamentos possam ser efetuados em euro físico ou em euro digital, caberá ao consumidor escolher a forma de pagar
13 Jul 2026 - 07:30
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O Parlamento Europeu votou favoravelmente, na semana passada, a adoção de um novo regulamento relativo ao curso legal das notas e moedas de euro. Esta iniciativa visa garantir que o princípio fundamental da aceitação obrigatória do dinheiro em espécie não seja prejudicado por níveis generalizados de não aceitação de numerário, resultantes da exclusão unilateral e prévia deste meio de pagamento por parte das empresas.
A proposta pretende salvaguardar a aceitação contínua e generalizada do numerário em toda a área do euro e assegurar que os cidadãos disponham de acesso suficiente a dinheiro em espécie para poderem efetuar pagamentos em numerário, caso assim o desejem.
Na origem desta iniciativa esteve uma avaliação de impacto que identificou um aumento, entre 2016 e 2019, da proporção de cidadãos que manifestaram preocupações quanto ao acesso a caixas automáticas (ATM), bem como uma situação muito heterogénea e, por vezes, problemática no que respeita ao acesso a numerário entre os Estados-Membros.
Consequentemente, os eurodeputados consideram existir o risco de não ser possível assegurar que todos os cidadãos da área do euro tenham acesso a serviços básicos de numerário em condições razoáveis, nomeadamente em termos de custo e proximidade geográfica.
Esta situação poderá conduzir à exclusão de grupos vulneráveis que dependem dos pagamentos em numerário e à erosão gradual da eficácia do estatuto do numerário como moeda com curso legal, bem como da sua função enquanto meio de pagamento de contingência em situações de crise.
Além disso, os parlamentares sublinham que «muitas pessoas consideram o numerário um meio de pagamento com benefícios sociais, por proporcionar uma visão clara das despesas, elevados níveis de facilidade de utilização, rapidez, segurança e anonimato ou privacidade nas questões financeiras».
Para responder a este problema foram identificadas duas opções: a adoção de um instrumento de direito não vinculativo (soft law), como uma recomendação da Comissão Europeia, ou a imposição de uma obrigação juridicamente vinculativa aos Estados-Membros, a incluir no regulamento relativo ao curso legal do numerário e a ser aplicada pelas respetivas autoridades nacionais.
A escolha da primeira opção não permitiria uma interpretação uniforme dos princípios fundamentais associados ao curso legal do numerário. Esta abordagem responderia apenas parcialmente ao objetivo de garantir um acesso suficiente ao dinheiro em espécie e a persistência de situações de acesso insuficiente em partes da área do euro poderia enfraquecer a eficácia do estatuto de curso legal da moeda única.
A avaliação de impacto conclui que a opção preferencial relativamente ao acesso ao numerário é a segunda, uma vez que garantiria coerência no tratamento regulamentar das duas formas de euro.
Assim, os Estados-Membros deverão designar uma ou mais autoridades nacionais competentes, dotadas de poderes de supervisão e regulamentação sobre as atividades da indústria do numerário, que ficarão responsáveis por monitorizar o acesso ao dinheiro em espécie e aos serviços conexos.
Os Estados-Membros terão a responsabilidade de avaliar rigorosamente o que constitui um acesso suficiente e eficaz ao numerário no respetivo contexto nacional, tendo igualmente em conta a procura por este meio de pagamento, e de determinar o grau de intervenção necessário para o assegurar.
A Comissão Europeia poderá analisar se as medidas adotadas correspondem à abordagem comum prevista no regulamento e às avaliações efetuadas pelos Estados-Membros relativamente às necessidades existentes nos seus territórios. No âmbito dessa análise, a Comissão consultará o Banco Central Europeu.
Com a introdução do euro digital, o novo regulamento estabelece, no seu artigo 15.º, a exigência de que o numerário e o euro digital sejam convertíveis entre si ao par. Além disso, e para evitar quaisquer dúvidas, confere ao pagador o direito de escolher efetuar o pagamento em numerário ou em euro digital sempre que a aceitação obrigatória de ambos os meios de pagamento seja aplicável.
O novo regulamento estabelece, contudo, exceções ao princípio da aceitação obrigatória das notas e moedas de euro. Estas poderão ocorrer quando a recusa seja efetuada de boa-fé e assente em motivos legítimos e temporários, em conformidade com o princípio da proporcionalidade e tendo em conta circunstâncias concretas que escapem ao controlo do beneficiário do pagamento, ou quando, antes do pagamento, beneficiário e pagador tenham acordado a utilização de um meio de pagamento diferente.
No primeiro caso, o Parlamento Europeu apresenta dois exemplos práticos que podem justificar a recusa da aceitação de numerário. O primeiro refere-se à utilização de notas de elevado valor facial, quando o montante da nota apresentada para pagamento seja manifestamente desproporcionado face ao valor da compra ou do serviço a liquidar.
O segundo aplica-se às situações em que o comerciante não disponha de troco no momento em que o pagamento em numerário é efetuado ou quando, em consequência desse pagamento, deixe de dispor de troco suficiente para assegurar o normal funcionamento das suas transações comerciais diárias.
Em qualquer dos casos, caberá sempre ao beneficiário do pagamento demonstrar a existência das circunstâncias que o impediram de aceitar a quantia em numerário.
Estas exceções deverão ser justificadas por um objetivo de interesse público e ser proporcionais a esse objetivo, não podendo comprometer a eficácia do estatuto de curso legal do euro em numerário. Além disso, apenas poderão ser permitidas quando existam meios alternativos para o pagamento da dívida pecuniária.
Na preparação dos atos delegados necessários à aplicação destas disposições, a Comissão Europeia consultará o Banco Central Europeu.
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