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Portugal e a Hungria são os únicos países em incumprimento na transposição do Regulamento DORA
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou a tabela de conformidade com as Diretrizes Conjuntas sobre custos e perdas no âmbito da DORA. Dos 30 países analisados, apenas Portugal e a Hungria não cumprem.
21 Nov 2025 - 12:11
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A tabela, divulgada nesta sexta-feira, abrange 30 países, incluindo os três Estados do Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein e Noruega. Só Portugal e a Hungria estão em incumprimento.
No caso português, o supervisor considera existir uma “não conformidade por defeito, enquanto se aguarda a designação, pelo Estado-Membro, da autoridade competente para a jurisdição”.
Tal como o Jornal PT50 noticiou na passada quinta-feira, o Governo, através do ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, solicitou urgência na aprovação da Proposta de Lei n.º 34/XVII/1.ª, que transpõe para a ordem jurídica nacional o DORA.
O regulamento é aplicável desde 17 de janeiro de 2025 e obriga as entidades financeiras a implementar medidas de governação interna e de controlo que garantam uma gestão eficaz e prudente do risco associado às Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), devendo assegurar que o respetivo órgão de administração define, aprova, fiscaliza e assume responsabilidade pela aplicação de todas as disposições pertinentes.
O cumprimento daquele regulamento será avaliado através de inspeções remotas e presenciais, bem como mediante a solicitação de informações específicas, tais como detalhes dos serviços TIC, registos de incidentes e informações sobre as defesas adotadas contra riscos cibernéticos.
As três autoridades europeias de supervisão responsáveis pelo acompanhamento da aplicação do diploma são: a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).
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