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Trabalho do BCE define as condições em que as Stablecoins podem ser verdadeiros meios de pagamento
Atualmente, os criptoativos representam cerca de 1% do total da massa monetária (em dólares) em circulação na zona Euro. A definição de condições que permitam a troca de ativos digitais por qualquer outro tipo de moeda é fundamental
16 Set 2025 - 12:18
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BCE sede | Foto: ecb multimedia
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BCE sede | Foto: ecb multimedia
Para qualquer meio de pagamento, a fungibilidade — a capacidade de poder ser trocado por outra coisa — é uma condição essencial de credibilidade e de aceitação. Sem isso, não se pode considerar sequer um verdadeiro “meio de pagamento”.
Um estudo realizado por dois especialistas do Banco Central Europeu (BCE), Charles-Enguerrand Coste e George Pantelopoulos, procura esclarecer quais as características que as stablecoins devem ter para se afirmarem como verdadeiros meios de pagamento aceites de forma universal.
Segundo o estudo, divulgado pelo BCE nesta terça-feira, “desde 2014, as stablecoins evoluíram de uma inovação de nicho para um componente significativo do ecossistema de ativos digitais, com a emissão total a atingir aproximadamente 250 mil milhões de dólares no final de junho de 2025 (equivalente a pouco mais de 1% da massa monetária M2 em dólares)”.
“A terminologia em torno das stablecoins desenvolveu-se rapidamente, mas muitas vezes carece de precisão. O termo ‘stablecoin’ continua a ser uma designação ampla para vários criptoativos que visam manter um valor estável em relação a um ativo específico ou a um conjunto de ativos”, refere o documento, acrescentando: “No entanto, esta definição orientada para o objetivo, centrada na estabilidade de preço pretendida, tende a obscurecer distinções críticas em termos de design e função. Atributos-chave, como o caso de uso do token, o modelo de colateralização, o mecanismo de conversibilidade, a finalização da liquidação e a interoperabilidade, são essenciais para avaliar a capacidade de um token suportar a unicidade do dinheiro”.
Para os autores, as stablecoins só podem funcionar como verdadeiros meios de pagamento fungíveis — ou seja, prontamente intercambiáveis ao valor nominal com outras formas de dinheiro — se forem cumpridas três condições essenciais:
-
Interoperabilidade com as tecnologias dominantes de pagamento e liquidação;
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Finalização da liquidação no livro de registo (ledger) em que a stablecoin é emitida;
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Conversibilidade sem interrupções em dinheiro do banco central ou em meios de pagamento quase finais.
De acordo com os especialistas do BCE, “algumas stablecoins, como os tokens de dinheiro eletrónico emitidos por instituições regulamentadas, podem oferecer o nível necessário de conversibilidade e, desde que também cumpram as condições de finalização da liquidação e interoperabilidade, podem ser consideradas fungíveis na mesma medida que o dinheiro eletrónico tradicional”.
O estudo refere ainda que derivativos de criptoativos só serão considerados meios de pagamento se cumprirem as três condições acima, operarem em livros de registo que ofereçam um mecanismo credível de finalização da liquidação, os emissores possuírem posições de liquidez e capital suficientemente fortes para cumprir os requisitos regulamentares e satisfazer as obrigações para com os clientes, e as tecnologias subjacentes de pagamento e liquidação forem interoperáveis com outras tecnologias de pagamento e liquidação “tradicionais”.
Outros casos incluem as stablecoins colateralizadas fora da cadeia (off-chain), que serão meios de pagamento fungíveis sempre que cumpram as condições acima e desde que o emissor disponha de capital adequado para cobrir potenciais variações na volatilidade dos ativos líquidos em situações de stress.
Também as stablecoins colateralizadas na cadeia (on-chain) podem ser, em princípio, meios de pagamento fungíveis, desde que se cumpram as mesmas condições e o colateral na cadeia possa ser facilmente convertido em ativos fora da cadeia.
Diferente é o caso das stablecoins algorítmicas, cuja estabilidade deriva de um mecanismo incorporado no protocolo e que não dependem de garantia direta de uma contraparte “tradicional”. Estas não conferem ao utilizador final um direito sobre uma contraparte que permita a conversibilidade em dinheiro do banco central, pelo que não são consideradas meios de pagamento fungíveis pelos autores do estudo.
“Ao avaliar os elementos que geralmente constituem a fungibilidade dos meios de pagamento, conforme descrito neste documento, a ausência de conversibilidade em dinheiro do banco central levanta questões essenciais sobre como a fungibilidade dos meios de pagamento poderá ser afetada no futuro”, concluem os especialistas do BCE.
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