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Transferências bancárias imediatas sem custos adicionais a partir desta quinta-feira
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A entrada em vigor de uma diretiva europeia põe fim aos encargos mais elevados das comissões associadas a este serviço, de forma a promover a sua utilização. As transferências imediatas representam menos de 7% das transferências em Portugal.
09 Jan 2025 - 08:25
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A partir desta quinta-feira, 9 de janeiro, todas as instituições financeiras na União Europeia são obrigadas a disponibilizar transferências bancárias imediatas aos seus clientes sem custos superiores em relação às transferências tradicionais. Esta mudança decorre de um novo regulamento europeu que visa massificar o uso de transferências imediatas, tornando-as o padrão nos serviços bancários.
Segundo informação divulgada pelo Parlamento Europeu (PE), uma transferência imediata deve ser executada independentemente do dia ou hora e o dinheiro deve chegar à conta do destinatário dentro de dez segundos. O ordenante deve também ser informado, no prazo de dez segundos, se os fundos transferidos foram ou não disponibilizados ao destinatário.
Para além disso, o PE refere que os encargos aplicados por um prestador de serviços de pagamento às operações de transferência a crédito imediata em euros “não podem ser superiores aos encargos aplicados às operações de transferência a crédito não imediatas em euros”.
O novo regulamento visa garantir que os clientes de retalho e as empresas, especialmente as PME, não tenham de esperar pelo dinheiro, bem como reforçar a segurança das transferências. Os bancos e outros prestadores de serviços de pagamento terão de assegurar que as transferências a crédito são acessíveis e processadas imediatamente. O texto atualiza as regras do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA).
Os Estados-Membros cuja moeda não é o euro terão também de aplicar as regras, nos casos em que as contas já oferecem transações regulares em euros, após um período de transição mais longo. Haverá uma derrogação especial à realização do pagamento no prazo de dez segundos para essas contas fora do horário de expediente, dadas as possíveis preocupações quanto ao acesso à liquidez em euros.
“O regulamento relativo aos pagamentos imediatos assinala a tão esperada modernização dos pagamentos no mercado único europeu. Os clientes podem agora dizer adeus ao inconveniente de esperar dois ou três dias úteis para aceder ao seu dinheiro. Estamos a corresponder a algo que interessa realmente às pessoas e empresas: transferir dinheiro num prazo de 10 segundos a qualquer hora do dia”, refere o eurodeputado dos Países Baixos, Michiel Hoogeveen, na mesma comunicação.
Portugal: transferências imediatas representam menos de 7%
Nesta quinta-feira, o Banco de Portugal (BdP) assinala também que, a partir de 9 de outubro de 2025, os bancos estão obrigados a permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário. E, a partir de 2027, o Regulamento passará a ser aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica.
Preparando a entrada em vigor deste novo enquadramento regulamentar, o BdP passou a disponibilizar aos prestadores de serviços de pagamento, em 2024, duas funcionalidades: o SPIN e o serviço de confirmação do beneficiário. “Através do SPIN, os utilizadores podem iniciar transferências imediatas de forma mais conveniente, utilizando o número de telemóvel (se for um particular) ou o NIPC (se for uma empresa) do beneficiário, em vez do IBAN. O serviço de confirmação do beneficiário permite aos ordenantes das transferências imediatas verificarem a identidade do beneficiário antes de a operação ser iniciada, tornando ainda mais segura a utilização deste instrumento”, esclarece o BdP.
Em 2024, as transferências imediatas representaram menos de 7% do número total de transferências realizadas em Portugal (imediatas e tradicionais). “A sua comodidade, rapidez e, a partir de hoje, menor custo, possibilitarão o impulso há muito aguardado na utilização das transferências imediatas”, assinala o supervisor português.
Medidas contra fraudes
Para garantir a segurança, o PE indica também que os prestadores de serviços de pagamento devem dispor de “medidas sólidas e atualizadas” para a deteção e prevenção de fraudes, a fim de evitar que as transferências a crédito entrem na conta errada, devido a fraude ou erro.
Para o efeito, os prestadores de serviços de pagamento que operam na UE devem – de imediato e sem quaisquer encargos ou taxas adicionais -, para verificar a identidade do destinatário.
Como salvaguarda adicional contra a fraude, os prestadores de serviços de pagamento devem permitir que os seus clientes fixem um montante máximo para as transferências a crédito imediatas em euros, que poderá ser facilmente alterado antes da transferência seguinte.
De acordo com as novas regras, se um prestador de serviços de pagamento não cumprir as suas obrigações para prevenir a fraude e daí resultar um prejuízo financeiro, o cliente pode exigir-lhe uma indemnização.
Os prestadores de serviços de pagamento que oferecem transferências a crédito imediatas devem também verificar se algum dos seus clientes está sujeito a sanções ou outras medidas restritivas relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Com a entrada em vigor deste regulamento, espera-se que as transferências imediatas se tornem mais comuns e acessíveis, beneficiando tanto consumidores como empresas, ao proporcionar maior rapidez e eficiência nas transações financeiras.
As transacções digitais continuam a crescer em toda a Europa, especialmente no que diz respeito às transacções de retalho e de pequeno valor entre particulares. De acordo com o último estudo do Banco Central Europeu sobre os hábitos de pagamento dos consumidores na área do euro, os pagamentos digitais representaram 21% dos pagamentos diários dos consumidores em 2024, sendo que representavam 17% em 2022.
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