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Tribunal de Justiça da União Europeia reconhece direitos de investidores com processos contra Banco Popular
O tribunal sediado no Luxemburgo responde às dúvidas suscitadas pelo Supremo Tribunal de Espanha, quanto aos investidores cujos títulos foram convertidos em ações do Banco Popular antes da resolução deste.
12 Set 2025 - 13:19
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O Tribunal de Justiça da UE decidiu que os investidores que apresentaram ações judiciais contra a conversão dos seus produtos financeiros em ações do Banco Popular antes da resolução deste podem continuar a litigar agora contra o Banco Santander.
Em junho de 2017, o Banco Central Europeu (BCE) decretou que o espanhol Banco Popular não era viável e determinou a sua resolução, tendo então o espanhol Santander comprado o Banco Popular pelo preço simbólico de um euro e em troca também de injeções de capital.
Desde então, este processo de resolução tem levado a muitas ações nos tribunais europeus.
Numa nova decisão relacionada com a resolução do Banco Popular, comunicada esta semana, o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu que “os direitos decorrentes das ações de nulidade e de indemnização intentadas antes da resolução podem ser considerados ‘vencidos’ sem que tenham sido objeto de uma sentença transitada em julgado antes do momento da resolução”.
O tribunal sediado no Luxemburgo responde, assim, às dúvidas suscitadas pelo Supremo Tribunal de Espanha quanto aos investidores cujos títulos foram convertidos em ações do Banco Popular antes da resolução deste e que recorreram para a Justiça antes da resolução.
Na decisão desta semana, o tribunal sublinha que, segundo a Diretiva de Resolução Bancária, os ex-acionistas da Popular “podem opor a essa instituição ou ao seu sucessor as obrigações ou os créditos decorrentes dos instrumentos de fundos próprios reduzidos que já estavam ‘vencidos’ no momento da resolução”.
Para o tribunal, estes casos são distintos dos processos judiciais intepostos após a resolução.
Assim, o tribunal europeu considera que os direitos decorrentes de ações de nulidade e responsabilidade anteriores à resolução são devidos sem necessidade de uma decisão transitada em julgado antes da resolução.
Por fim, a decisão refere que o reconhecimento dos direitos destes investidores “não compromete a estabilidade financeira” da UE, nem “interfere desproporcionalmente nos direitos dos potenciais adquirentes de uma instituição de crédito” alvo de resolução, neste caso, o Banco Santander.
A resolução do Banco Popular e a compra deste pelo Santander, em 2017, teve impactos em Portugal por ambos os grupos bancários espanhóis terem operações em Portugal. Então, o português Santander Totta passou a integrar o Banco Popular Portugal.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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