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Almofada que garante os depósitos dos portugueses vale 1.829,4 milhões de euros

São 100 as instituições financeiras que contribuem para o Fundo de Garantia de Depósitos. Estão protegidos os depósitos até 100 mil euros por depositante e por instituição

15 Jul 2026 - 12:37

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Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Garantia de Depósitos/Foto: Banco de Portugal

Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Garantia de Depósitos/Foto: Banco de Portugal

A almofada financeira que protege os depósitos bancários dos portugueses ascendia, no final de 2025, a 1.829,4 milhões de euros, o que representa um aumento de 42,1 milhões de euros face a 2024. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), na apresentação do respetivo relatório e contas.

Os depósitos elegíveis para esta proteção — correspondentes a um saldo máximo de 100 mil euros por depositante e por instituição de crédito participante — totalizavam 195.014 milhões de euros no final do ano passado. Para assegurar este montante, o FGD dispunha de recursos próprios no valor de 1.829,4 milhões de euros.

Desta forma, o rácio entre os recursos próprios do FGD e os depósitos cobertos pela sua garantia situou-se em 0,94% no final de 2025, mantendo-se acima do nível-alvo de 0,8% estabelecido na Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos. Ainda assim, registou uma ligeira redução face aos 0,95% observados em 2024, refletindo o aumento de 4,1% dos depósitos cobertos.

Em 31 de dezembro de 2025, participavam no Fundo 100 instituições de crédito: 25 bancos, duas caixas económicas, cinco caixas de crédito agrícola mútuo não pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) e 68 caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao SICAM, incluindo a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

O presidente do Fundo de Garantia de Depósitos destacou que «o resultado líquido do exercício fixou-se em 40,8 milhões de euros. Embora inferior ao registado em 2024, manteve-se num nível elevado, permitindo um novo reforço das reservas acumuladas pelo FGD».

Luís Máximo dos Santos acrescentou que «a rendibilidade obtida na gestão dos ativos do Fundo situou-se em 2,22%, em termos líquidos. Num contexto já distinto daquele que favoreceu os resultados particularmente elevados de 2024, este desempenho continua a evidenciar uma gestão prudente e eficaz dos recursos do FGD, orientada pelos critérios de preservação da liquidez e de segurança que devem pautar a atuação de um sistema de garantia de depósitos».

Quanto ao prazo de reembolso, até 2018 o FGD dispunha de 20 dias úteis para efetuar o pagamento dos depósitos garantidos, sem prejuízo da obrigação de reembolsar, no prazo de sete dias úteis, uma parcela até 10 mil euros. Desde 2024, o prazo foi reduzido para apenas sete dias úteis para o reembolso da totalidade do saldo garantido de cada depositante.

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