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Banco de Portugal divulga regras para o pagamento de compensações aos credores do BES pelo Fundo de Resolução
Consulta pública decorre até 15 de setembro. Regime de pagamentos deverá entrar em vigor a 1 de dezembro
15 Jul 2026 - 17:44
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Banco Espirito Santo Foto: Wikipedia
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Banco Espirito Santo Foto: Wikipedia
O Banco de Portugal colocou em consulta pública, até ao próximo dia 15 de setembro de 2026, um projeto de aviso destinado a estabelecer as regras aplicáveis ao procedimento de atribuição de compensações aos credores do Banco Espírito Santo, S.A. (BES) pelo Fundo de Resolução, ao abrigo do princípio no creditor worse off.
Este princípio, que significa que «nenhum credor pode ficar em pior situação», consagra uma regra fundamental do regime de resolução bancária, segundo a qual nenhum credor de uma instituição de crédito sujeita a uma medida de resolução pode sofrer perdas superiores às que suportaria caso a instituição tivesse entrado em liquidação imediatamente antes da aplicação dessa medida.
De acordo com o comunicado divulgado nesta quarta-feira pela entidade liderada por Álvaro Santos Pereira, o «projeto de aviso visa aprovar as regras aplicáveis ao procedimento de determinação e pagamento de compensações pelo Fundo de Resolução, em particular os trâmites que lhe permitam verificar os pressupostos constitutivos do direito à compensação legalmente previstos, em termos que garantam a operacionalização do princípio no creditor worse off, através de um tratamento uniforme e transparente dos credores».
Caso se conclua que os credores do BES suportaram perdas superiores às que teriam suportado num cenário de liquidação da instituição, terão direito a receber uma compensação paga pelo Fundo de Resolução, correspondente à diferença entre os dois valores.
Essa diferença é apurada com base numa avaliação independente que determina o nível de recuperação estimado dos créditos num cenário hipotético de liquidação. O relatório de avaliação independente sobre o nível de recuperação dos créditos do BES nesse cenário estabeleceu uma taxa de recuperação de 100% para os créditos privilegiados e garantidos, uma taxa de recuperação de 31,7% para os créditos comuns e uma recuperação nula para os créditos subordinados.
Terão direito a estas compensações os credores do BES que, cumulativamente:
- sejam titulares de um crédito não subordinado, verificado e reconhecido por sentença transitada em julgado proferida no âmbito do Processo de Liquidação do BES (Processo n.º 18588/16.2T8LSB, que corre termos no Juízo do Comércio do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa);
- tenham registado, no âmbito do Processo de Liquidação do BES, um nível de recuperação efetiva do respetivo crédito inferior ao nível de recuperação estimado no relatório de avaliação independente.
Após a entrada em vigor do aviso, prevista para 1 de dezembro de 2026, o Fundo de Resolução procederá à verificação dos requisitos aplicáveis e ao cálculo das compensações devidas aos credores elegíveis, dando início ao respetivo processo de pagamento.
O Banco de Portugal dispõe de 630 milhões de euros para iniciar os reembolsos a partir de 1 de dezembro. Caso o montante de 630 milhões de euros, provisionado no final de 2025, venha a revelar-se insuficiente para reembolsar os credores do BES, o Fundo de Resolução (FdR) poderá vir a ter de reforçar aquele valor.
De acordo com um relatório da consultora Deloitte encomendado pela instituição, a perspetiva de reembolso dos credores comuns do BES ascende a 31,7% dos créditos que venham a ser reconhecidos pela justiça.
Neste momento, os créditos de 1.079 credores, no valor de cerca de 2,2 mil milhões de euros, estão já reconhecidos judicialmente, o que ultrapassa em cerca de 300 milhões de euros o montante de 1,9 mil milhões de euros que se encontrava reconhecido no final de 2025.
A confirmar-se a existência de pedidos de reembolso no valor de 2,2 mil milhões de euros, o valor de 31,7% a pagar pelo FdR ascenderá a cerca de 700 milhões de euros, acima dos 630 milhões já provisionados no final de 2025.
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