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Banco de Espanha quer promover as “hipotecas inversas”; em Portugal, só a ASF colocou o tema no seu Plano Estratégico
Dar a casa como garantia ao banco em troca de uma renda mensal é um dos instrumentos que poderia complementar a insuficiência do atual sistema de pensões
17 Ago 2026 - 07:30
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Foto: Adobe Stock/MIND AND I
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A figura da “hipoteca inversa”, de que se fala há alguns anos no sistema financeiro, não teve êxito nem em Portugal nem em Espanha. No nosso país, não existe nenhuma instituição bancária que ofereça esta possibilidade, enquanto em Espanha, segundo dados do Conselho Geral do Notariado, citados pelo diário digital “El Economista”, este ano foram registadas apenas 205 hipotecas inversas, contra 499 em 2025 e 306 em 2024. Foi em 2009 que esta figura atingiu o seu máximo, com a realização de 780 “hipotecas inversas”.
Face ao abrandamento da utilização deste tipo de instrumento financeiro, numa altura em que existe uma elevada percentagem de habitações propriedade de pessoas de idade avançada e uma esperança média de vida elevada, o Banco de Espanha reuniu-se na semana passada com várias entidades financeiras e participantes no mercado para perceber por que razão as hipotecas inversas não avançam em Espanha, apesar de existirem características fundamentais que poderiam permitir a sua expansão.
Segundo o “El Economista”, o Banco de Espanha realizou uma ronda de reuniões com todas as partes relacionadas com este produto, incluindo as principais entidades que o comercializam, mas também associações de consumidores, consultores independentes e notários, bem como outras administrações públicas envolvidas.
Foi avaliada a situação, tendo em conta as características que poderiam permitir a expansão deste produto e que, no entanto, não estão a traduzir-se num maior desenvolvimento do mercado. Esta expansão teria um impacto significativo, ao permitir aos reformados obter rendimentos a partir de um ativo que, atualmente, permanece imobilizado.
Em Portugal, a figura da “hipoteca inversa” não tem acolhimento em nenhuma instituição financeira que opere no mercado nacional. A única referência a este tipo de produto encontra-se no Plano Estratégico 2026-2028 da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que, no seu objetivo estratégico 2.2, intitulado “Adaptar a regulação aos desafios da longevidade para promover a proteção e a autonomia dos cidadãos”, refere: “O nosso desafio é criar condições regulatórias para que o mercado responda às necessidades da longevidade. Priorizaremos enquadramentos para a ‘desacumulação inteligente’ da poupança, para o incremento da proteção dos tomadores de seguros de saúde, designadamente através de seguros de longo prazo e para o desenvolvimento de soluções como a hipoteca inversa, garantindo mais dignidade e autonomia aos cidadãos”.
Aquando da apresentação daquele Plano, em dezembro de 2025, o presidente da ASF, Gabriel Bernardino, afirmou, a propósito: “Temos uma realidade, em Portugal e noutros países da União Europeia, que são as situações de pessoas que são ricas em património, mas pobres em liquidez […] pessoas que têm casas que, pela valorização tremenda dos últimos anos, têm um património muito elevado, mas que, depois, têm pensões baixas e não conseguem transformar esse valor em liquidez”.
As palavras do presidente da ASF sugerem que a introdução das “hipotecas inversas” em Portugal poderá surgir associada a mecanismos de securitização — como seguros de renda vitalícia associados à habitação —, em vez de assentar no crédito bancário tradicional.
A figura da “hipoteca inversa” permite que pessoas com mais de 65 anos obtenham um rendimento adicional através de um empréstimo que utiliza a habitação própria e permanente como garantia e que não exige reembolso durante a vida do contratante. Ou seja, o crédito não é reembolsado em vida, mas apenas após o falecimento. O funcionamento é simples: o proprietário recebe liquidez sob a forma de uma renda periódica, que também pode ser combinada com um adiantamento inicial.
Após o falecimento do mutuário, os herdeiros terão de reembolsar o capital emprestado e os juros vencidos. Para isso, poderão optar por utilizar recursos próprios, fazendo com que a habitação, na sua totalidade, integre a massa hereditária, ou vender o imóvel, utilizando o montante obtido para liquidar a dívida pendente junto do intermediário financeiro e ficando com o valor remanescente.
Este produto foi concebido para proporcionar liquidez imediata e flexibilidade financeira na última fase da vida a todos aqueles cujas poupanças estão essencialmente materializadas na habitação própria e permanente.
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