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Banco de Fomento lança linha de crédito bonificado de 100 milhões para apoiar agricultores
Objetivo é antecipar os pagamentos do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal que só estarão disponíveis a partir de 1 de janeiro de 2026.
05 Ago 2025 - 11:53
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Gonçalo Regalado, presidente executivo do Banco Português de Fomento | Foto: BPF
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Gonçalo Regalado, presidente executivo do Banco Português de Fomento | Foto: BPF
As condições de acesso à linha de crédito bonificado lançada pelo Banco de Fomento para apoiar os agricultores foram publicadas em Diário da República nesta terça-feira.
O montante da linha de crédito, denominada “Linha de Tesouraria PDR2020 – Investimento”, é de 100 milhões de euros, sendo a atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário feita por ordem de submissão das candidaturas ao Banco Português de Fomento.
Esta linha de crédito visa assegurar os meios financeiros necessários para colmatar o desfasamento no pagamento dos apoios, que apenas terão lugar a partir de 1 de janeiro de 2026, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC).
O montante individual de auxílio associado à operação não pode ultrapassar, de forma acumulada, durante um período de três anos e por empresa única, o limite de 300 mil euros. Os beneficiários devem apresentar uma candidatura por cada pedido de pagamento validado e não liquidado, não podendo o montante individual de crédito a conceder, no âmbito da presente linha de crédito, ultrapassar, em cada candidatura, o valor do apoio correspondente ao respetivo pedido de pagamento validado e não liquidado.
O acesso a esta linha de crédito é feito mediante candidatura apresentada junto das instituições bancárias. O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolos com o Banco Português de Fomento e com as sociedades de garantia mútua, nos quais é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima. A cada operação é atribuída uma bonificação integral de juros e de comissão de garantia.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de um ano, a contar da data da celebração do contrato de empréstimo, sendo o reembolso efetuado numa única prestação, na data da liquidação, por parte do IFAP, I.P., do apoio cofinanciado pelo FEADER, correspondente ao pedido de pagamento que deu origem à concessão do crédito.
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