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Banco de Portugal pede mais rigor aos intermediários no crédito à habitação

Relatório de Supervisão Comportamental aponta para riscos estruturais persistentes nos intermediários de crédito.

13 Mai 2026 - 12:13

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Foto: Adobe Stock/MIND AND I

Foto: Adobe Stock/MIND AND I

O Banco de Portugal considera existirem “riscos estruturais” na atividade dos intermediários de crédito no que respeita aos empréstimos à habitação. De acordo com o Relatório de Supervisão Comportamental divulgado esta semana, “os dados relativos às medidas de supervisão adotadas evidenciam um número significativo de incumprimentos na intermediação de crédito”. Em 2024, foram apresentadas 419 propostas de processo de contraordenação. Em 2025, esse número desceu para 182, mas o Banco de Portugal voltou a emitir um número muito elevado de advertências e determinações específicas (110, face a 62 em 2024). “Ou seja, a redução deve ser interpretada com prudência, não permitindo ainda concluir que os riscos tenham diminuído de forma estrutural.”

O documento salienta a importância da atividade dos intermediários de crédito — 6.216 estavam registados no final de 2025 — no setor financeiro. “A intermediação de crédito continuou a ter um peso substancial na concessão de crédito à habitação e hipotecário, bem como no crédito aos consumidores, representando mais de metade da contratação”, refere o relatório, acrescentando que “esta relevância, em si mesma, não constitui um risco de conduta. Pelo contrário, pode favorecer a comparação de propostas, dinamizar a concorrência no mercado e, consequentemente, permitir que os clientes obtenham melhores condições na contratação deste tipo de produtos. Contudo, a evidência recolhida ao longo dos últimos anos demonstra que este segmento continua a apresentar fragilidades relevantes”.

A entidade liderada por Álvaro Santos Pereira refere que o universo dos intermediários de crédito é “um setor muito atomizado, maioritariamente composto por pequenas entidades, frequentemente sem estruturas dedicadas a funções de conformidade, o que aumenta o risco de incumprimento”.

A própria experiência de aplicação do Regime Jurídico da Intermediação de Crédito (RJIC), atualmente em processo de revisão, com uma proposta de alteração entregue pelo Banco de Portugal à Direção-Geral do Consumidor para apreciação, “revelou constrangimentos estruturais”, afirma o supervisor. Acrescenta ainda que “foram identificadas fragilidades nos conhecimentos e competências dos supervisionados, carga burocrática excessiva associada ao registo, falta de clareza e transparência nos modelos de remuneração e a possibilidade de os intermediários selecionarem propostas segundo critérios e interesses próprios, nem sempre plenamente alinhados com os do consumidor. Estas situações podem gerar assimetrias na comparação de propostas e risco de conflitos de interesses”.

O Banco de Portugal refere também no relatório que “têm sido detetados incumprimentos recorrentes no domínio dos deveres de informação, quer antes da prestação de serviços de intermediação, quer no momento da apresentação de propostas, designadamente omissões ou insuficiências na identificação da qualidade de atuação como intermediário de crédito, dos seus vínculos e do modelo de remuneração”.

Para o supervisor, estas “irregularidades comprometem a capacidade de o consumidor compreender a natureza do serviço prestado e potenciam conflitos de interesses”. Acrescenta ainda que “o volume de interações com o Banco de Portugal, no contexto da atividade de autorização e registo, manteve-se muito elevado. Foram analisados 8.300 processos, muitos dos quais evidenciaram dificuldades procedimentais e desconhecimento dos requisitos formais aplicáveis”.

O supervisor admite existir uma “margem significativa de melhoria no que respeita à simplificação e clarificação dos procedimentos. A complexidade processual consome recursos dos supervisionados e do supervisor, sem corresponder necessariamente a ganhos materiais no funcionamento do mercado e na proteção do consumidor”.

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