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Existem instituições de crédito a cobrar juros acima do permitido
Banco de Portugal detetou 107 contratos de crédito em que a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) era superior ao limite legal.
12 Mai 2026 - 20:00
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Sem prejuízo da fiscalização realizada no âmbito da atividade inspetiva corrente, o Banco de Portugal fiscaliza autonomamente o cumprimento, pelas instituições que concedem crédito aos consumidores — nomeadamente crédito pessoal, automóvel e renovável — dos limites máximos da TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global), medida que, segundo o próprio supervisor, “reflete o custo total do crédito”.
Essas taxas máximas são definidas trimestralmente pelo supervisor. Para o segundo trimestre de 2026, as taxas definidas para o crédito pessoal destinado a educação, saúde e energias renováveis não podem ultrapassar os 8,5%. Já no caso do crédito pessoal em geral, o limite é de 15,6%.
No que diz respeito à compra de automóveis, o crédito para aquisição de veículos novos tem como limite uma TAEG de 10,8%, enquanto, para veículos usados, o limite é de 14,2%.
Por último, para os cartões de crédito, a taxa máxima fixada pelo Banco de Portugal até junho é de 19%.
As taxas definidas pelo supervisor correspondem às TAEG médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de 25%.
Adicionalmente, nenhuma TAEG máxima pode exceder em mais de 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
No âmbito desta supervisão, foram detetados 107 contratos de crédito que ultrapassavam os limites máximos definidos pelo Banco de Portugal, segundo revela o Relatório de Supervisão Comportamental revelado nesta terça-feira. Ainda assim, aquele número é pouco significativo, tendo em conta que as instituições financeiras reportaram ao supervisor cerca de 143 mil contratos de crédito, em média, por mês.
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