3 min leitura
Banco de Portugal já concedeu três autorizações para gestores de crédito malparado
Supervisor recebeu 12 pedidos, dos quais nove ainda estão em apreciação. Registo arrancou em dezembro de 2025.
13 Mai 2026 - 11:45
3 min leitura
Foto: Banco de Portugal
Mais recentes
- EBA quer integrar risco climático nos testes de stress dos bancos da UE
- Coris reforça posição no Banco Comercial do Atlântico de Cabo Verde
- Caça ao Paschi: de falido a última bolacha do pacote em dez anos
- Comissão Europeia propõe aumento de 3,48% no orçamento dos reguladores financeiros
- Combate ao branqueamento é tanto um dever de quem paga como de quem recebe
- DBRS sobe ‘rating’ de emissor de longo prazo da CGD para A (alta) com perspetiva estável
Foto: Banco de Portugal
O novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários entrou em vigor no final de 2025 e veio regular a venda das chamadas “carteiras de crédito malparado” por parte dos bancos, transpondo a Diretiva (UE) 2021/2167 e criando a figura do “gestor de crédito”, uma entidade que atua em nome e por conta da entidade adquirente de créditos concedidos por bancos e outras instituições, relacionando-se com os respetivos devedores.
Os gestores de crédito são obrigados a estar registados junto do Banco de Portugal. Este registo foi aberto em 10 de dezembro, tendo o supervisor definido os procedimentos e os critérios de avaliação dos requisitos de autorização dos gestores de crédito, bem como as informações e os elementos que devem instruir o pedido de autorização para o exercício da atividade.
Segundo apurou o Jornal PT50 junto do Banco de Portugal, já foram concedidas três autorizações para o exercício da atividade de “gestor de crédito”, estando nove pedidos ainda em fase de apreciação.
O Banco de Portugal publicou, em dezembro de 2025, o Aviso n.º 6/2025, relativo às condições de exercício da atividade dos gestores de crédito ao abrigo do novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários.
O aviso estabeleceu os elementos que devem constar do registo público dos gestores de crédito e do registo interno do Banco de Portugal, bem como as regras aplicáveis à atualização desses elementos.
Foram igualmente definidos os elementos de informação a remeter ao Banco de Portugal pelos gestores de crédito autorizados em Portugal que pretendam exercer atividades de gestão de créditos noutro Estado-Membro da União Europeia, assim como a forma e o conteúdo da comunicação a enviar ao supervisor relativamente à subcontratação de atividades de gestão de créditos.
Além do disposto naquele regime, a entidade liderada por Álvaro Santos Pereira assegurou o adequado alinhamento do quadro regulamentar com as orientações da Autoridade Bancária Europeia relativas à avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência dos membros dos órgãos de administração ou de direção dos gestores de crédito, bem como à criação e manutenção de listas ou registos nacionais de gestores de crédito.
Mais recentes
- EBA quer integrar risco climático nos testes de stress dos bancos da UE
- Coris reforça posição no Banco Comercial do Atlântico de Cabo Verde
- Caça ao Paschi: de falido a última bolacha do pacote em dez anos
- Comissão Europeia propõe aumento de 3,48% no orçamento dos reguladores financeiros
- Combate ao branqueamento é tanto um dever de quem paga como de quem recebe
- DBRS sobe ‘rating’ de emissor de longo prazo da CGD para A (alta) com perspetiva estável