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Banco de Portugal simplifica reporte das responsabilidades por pensões de reforma
Supervisor consolida regras fundamentais dez anos após a última alteração
03 Mar 2026 - 11:02
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Foto: Banco de Portugal
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Foto: Banco de Portugal
O Banco de Portugal publicou nesta terça-feira o Aviso n.º 1/2026, que regulamenta as responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência decorrentes de planos de benefício definido das instituições de crédito e das sociedades financeiras, revogando e substituindo o Aviso n.º 12/2001 e a Instrução n.º 4/2002.
O supervisor consolida os princípios fundamentais já definidos para as instituições de crédito e sociedades financeiras e simplifica os requisitos de reporte. O relatório atuarial e a declaração do atuário responsável (obrigatórios) passam agora a ser submetidos apenas mediante solicitação do Banco de Portugal.
Ao nível do financiamento, e sem prejuízo do cumprimento dos níveis mínimos de solvência determinados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o valor atual das responsabilidades passadas deve ser objeto de financiamento integral no final de cada exercício, e o valor atual das responsabilidades por serviços passados de pessoal no ativo deve encontrar-se financiado a um nível mínimo de 95 %.
As instituições devem assegurar regras adequadas de gestão dos riscos a que estejam ou possam vir a estar expostas, designadamente nos domínios da política contributiva e de financiamento do fundo de pensões, da estratégia de investimento adequada à estrutura de responsabilidades do fundo de pensões e da política de gestão do risco de balanço do fundo de pensões.
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