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Fim da fragmentação pode libertar 230 mil milhões de euros em ativos de elevada qualidade
Exigências de capital ao nível consolidado e das filiais impedem uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros
17 Jul 2026 - 14:45
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Setor bancário nacional
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Setor bancário nacional
Um dos obstáculos que a proposta da Comissão Europeia para a Competitividade do Setor Bancário, apresentada nesta sexta-feira, em Bruxelas, pretende combater é o fenómeno da «fragmentação», que se traduz numa forte dimensão nacional do quadro regulamentar da União Europeia (UE).
«Ao contrário do que acontece noutras jurisdições, o quadro regulamentar da UE exige que os grupos bancários transfronteiriços cumpram os requisitos de capital e de liquidez tanto ao nível consolidado como ao nível das respetivas filiais. Esta característica impede que estes grupos possam gerir uma parte mais significativa desses recursos de forma centralizada ao nível do grupo, limitando a sua eficiência.»
A Comissão estima que «a eliminação das restrições à utilização da liquidez detida pelas filiais transfronteiriças dos grupos bancários da União Europeia permitiria libertar cerca de 230 mil milhões de euros em ativos líquidos de elevada qualidade (High-Quality Liquid Assets – HQLA)».
Esta forte componente nacional da regulamentação prudencial reflete preocupações relacionadas com os potenciais impactos da insolvência ou falência de um banco nas economias dos Estados-Membros que acolhem filiais transfronteiriças. «Essas preocupações persistem apesar da implementação do conjunto único de regras (single rulebook), dos elevados níveis de resiliência alcançados pelos bancos e dos progressos realizados no desenvolvimento da União Bancária, que continua, contudo, incompleta, em particular devido à ausência de um mecanismo de garantia de depósitos à escala da União Bancária», refere a Comissão.
Entre os fatores prudenciais identificados que contribuem para a persistência da fragmentação contam-se «o tratamento diferenciado das exposições intragrupo domésticas e transfronteiriças, a heterogeneidade e a falta de previsibilidade na definição dos requisitos prudenciais, bem como a insuficiente coordenação entre as autoridades de supervisão, de resolução e macroprudenciais».
O excesso de regulamentação nacional («gold-plating») e as diferenças na transposição das regras europeias constituem outra importante fonte de fragmentação. «Estes elementos reduzem a eficácia do conjunto único de regras (single rulebook), tornando mais complexa e onerosa a atividade dos grupos bancários em vários Estados-Membros», afirma a Comissão.
A instituição acrescenta que, «paralelamente, a crescente utilização de instrumentos de soft law no quadro regulamentar — frequentemente interpretados como obrigações vinculativas pelas autoridades competentes europeias e nacionais, pelos responsáveis de compliance dos bancos e pelos auditores externos — pode agravar este problema».
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