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BCE aplicou multas de 57,1 milhões de euros em 2025

Infrações na área da governação representaram 52% das penalidades, seguindo-se as grandes exposições (14%) e os requisitos de capital (13%).

11 Mai 2026 - 15:11

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Banco Central Europeu/Foto. BCE

Banco Central Europeu/Foto. BCE

O Banco Central Europeu (BCE) divulgou nesta segunda-feira o relatório anual sobre as atividades sancionatórias no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (SSM), relativas a violações de requisitos prudenciais.

Durante o ano de 2025, “foram aplicadas 152 sanções administrativas, sendo que as sanções pecuniárias representaram 86% do total. Este aumento da proporção de sanções pecuniárias está em linha com a tendência dos anos anteriores. O montante total das multas aplicadas atingiu aproximadamente 57,15 milhões de euros, o valor mais elevado dos últimos cinco anos. As maiores sanções pecuniárias, no valor de 15 milhões de euros cada, foram aplicadas a duas instituições supervisionadas. Entre outras categorias, as maiores multas ascenderam a 7,67 milhões de euros para uma instituição menos significativa e a 200 mil euros para uma pessoa singular. Os restantes 14% das sanções foram de natureza não pecuniária”, refere o BCE.

A instituição acrescenta que “das 152 sanções administrativas impostas em 2025 por violações de requisitos prudenciais, 131 (86%) foram de natureza pecuniária, com multas que totalizaram cerca de 57,15 milhões de euros. Um total de 22 sanções pecuniárias foram impostas pelas Autoridades Nacionais Competentes (ANC) em processos nacionais abertos a pedido do BCE, nos termos do artigo 18.º, n.º 5, do Regulamento do SSM”.

Mais de metade de todas as sanções pecuniárias foram aplicadas por infrações na área da governação (52%), seguindo-se as grandes exposições (14%) e os requisitos de capital (13%).

Em 2025, o BCE e as Autoridades Nacionais Competentes conduziram um total de 370 processos sancionatórios, dos quais 66% foram concluídos durante o ano. Destes, até 89% terminaram com uma decisão de aplicação de sanção ou com um pedido do BCE, nos termos do artigo 18.º, n.º 5, do Regulamento do SSM, para a abertura de processos sancionatórios.

Os processos relativos a pessoas singulares continuaram a representar a maioria dos casos (55% do total de processos tratados, dos quais 74% foram concluídos durante o ano). Além disso, 63% dos processos finalizados com uma decisão de aplicação de sanção ou com um pedido de abertura de processos sancionatórios diziam respeito a pessoas singulares. As sanções mais elevadas foram, contudo, aplicadas a instituições significativas (IS) e a instituições menos significativas (IMS).

Os dados relativos aos processos formais em curso no final de 2025 sugerem que a governação continuará provavelmente a ser uma área central das atividades sancionatórias do SSM nos próximos anos, tal como aconteceu anteriormente. Esta matéria integra igualmente as prioridades de supervisão para o período de 2026 a 2028.

No geral, o número de processos concluídos foi superior ao registado em 2024, e a proporção de processos finalizados com sanções ou com um pedido do BCE manteve a tendência ascendente observada desde 2021, atingindo 89% dos processos concluídos. Além disso, o montante total das sanções atingiu o nível mais elevado de sempre em 2025.

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