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BdP: Não há entidade que avalie pedidos de prestação de serviços de criptoativos
O Banco de Portugal esclarece que, devido à falta de um diploma nacional, não pode receber pedidos de autorização para serviços de criptoativos. O MiCA entrou em vigor a 30 de dezembro de 2024.
03 Jan 2025 - 11:07
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O Banco de Portugal (BdP) lançou nesta sexta-feira um comunicado com esclarecimentos sobre o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA, na sigla em inglês). O regulador da banca recorda que, à data, ainda não há um diploma nacional para a execução desta legislação europeia que entrou em vigor a 30 de dezembro de 2024. Desta forma, não existe uma autoridade designada para esta área, nomeadamente para conceder autorizações para prestação de serviços de criptoativos.
Assim, o BdP adianta que “não está habilitado a receber e apreciar pedidos de autorização para prestação de serviços de criptoativos”, mas vai manter-se a par dos desenvolvimentos do quadro jurídico relativo a este tema.
Além do vazio jurídico sobre a apreciação de novos pedidos de autorização, o banco central alerta para a questão do período transitório previsto no MiCA para as entidades que já exerciam a sua atividade antes de 30 de dezembro. Sem uma entidade responsável por esta questão, “permanecem por definir, quer as autoridades competentes pela autorização e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos, quer a aplicação (e os respetivos termos) do regime transitório”, realça o BdP.
Neste sentido, o regulador entende que as entidades que já tinham atividade iniciada a 30 de dezembro podem continuar a exercer a sua atividade à luz da legislação que estava em vigor no país até à chegada do MiCA. Por outro lado, as entidades que ainda não tinham iniciado atividade a 30 de dezembro ficam impedidas de beneficiar do período transitório.
O período transitório a que o Banco de Portugal se refere é o tempo que os Estados-Membros podem dar aos prestadores de serviços de criptoativos que já tinham iniciado a sua atividade até à entrada em vigor do MiCA. Este período pode ir até 18 meses, segundo o regulamento europeu, permitindo operar sem uma autorização ao abrigo desse mesmo regulamento.
O MiCA é uma legislação europeia que visa criar mais segurança para os investidores em ativos digitais e prevenir abusos de mercado, conforme esclareceu a CMVM na sua nota explicativa.
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