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BdP reforça regras de cálculo e divulgação dos limites máximos de crédito
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A medida visa melhorar a transparência e assegurar uma maior proteção dos consumidores e da estabilidade financeira no país.
20 Dez 2024 - 14:53
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O Banco de Portugal (BdP) publicou uma nova instrução que estabelece normas mais claras e rigorosas sobre o cálculo e divulgação dos limites máximos à taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) a observar no crédito aos consumidores, bem como a sua forma de divulgação periódica. A Instrução entra em vigor no dia 1 de março de 2025.
A medida aplicada às operações financeiras realizadas por instituições de crédito e sociedades financeiras visa melhorar a transparência e assegurar uma maior proteção dos consumidores e da estabilidade financeira no país.
Os contratos de crédito aos consumidores estão sujeitos ao regime de TAEG máximas previsto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. Nos termos do artigo 28.º do referido diploma, estas taxas devem ser determinadas com base nas TAEG médias de cada tipo de contrato e na TAEG média do mercado de crédito aos consumidores. “Cabe ao Banco de Portugal identificar os tipos de contrato de crédito relevantes, determinar as respetivas TAEG máximas e divulgá-las trimestralmente ao público”, refere o supervisor em comunicado.
Com esta iniciativa regulamentar, o Banco de Portugal atualiza e clarifica os tipos de crédito e as categorias e subcategorias de crédito a utilizar no cálculo dos limites máximos da TAEG. Também se estabelece que as TAEG máximas passam a ser divulgadas através de comunicados trimestrais a publicar no site do Banco de Portugal.
A nova instrução visa fomentar a transparência, pois as instituições financeiras passam a ser obrigadas a divulgar de forma mais clara os critérios utilizados para definir os limites máximos de crédito, garantindo que os consumidores possam tomar decisões mais informadas.
Também pretende reforçar a solidez do sistema financeiro, exigindo critérios mais robustos na avaliação do risco associado às operações de crédito. E ainda harmonizar e uniformizar os processos de cálculo, permitindo uma maior comparabilidade entre as instituições.
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