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BPF autorizado a reabrir Portal Banca para reapreciação de irregularidades

O portal reabre em janeiro para avaliar irregularidades em processos de subvenções relacionadas com covid-19. Empresas poderão submeter documentação para regularizar apoios anteriormente não atribuídos.

19 Dez 2024 - 18:17

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Foto: Banco Português de Fomento

Foto: Banco Português de Fomento

O Banco Português de Fomento (BPF) foi autorizado a reabrir o Portal Banca para reapreciação de irregularidades documentais nos processos de subvenções, no âmbito das linhas de apoio à economia covid-19, foi anunciado nesta quinta-feira. O portal vai reabrir em janeiro do próximo ano.

“O Banco Português de Fomento, enquanto entidade dinamizadora das Linhas de Apoio à Economia covid-19, nos termos das resoluções do Conselho de Ministros, obteve recentemente as autorizações necessárias dos organismos governamentais competentes para proceder à reanalise dos processos de conversão em valores não reembolsáveis”, anunciou, em comunicado.

Em causa estão as linhas de apoio Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo, Empresas de Montagem de Eventos e Médias e Grandes Empresas do Turismo – todas previam a possibilidade de conversão de parte do financiamento em subvenção não reembolsável.

Na análise aos processos de conversões foram identificadas “falhas e omissões na documentação considerada obrigatória”, o que resultou na não atribuição dos apoios às empresas.

O BPF realizou as diligências para ter uma autorização para implementar um plano de reanálise, de modo a permitir a regularização dos processos às empresas que não beneficiaram do apoio.

Assim, o BPF vai reabrir o Portal Banca no próximo mês. Através desta plataforma vai ser possível submeter a documentação necessária para a regularização dos processos.

O banco recebeu indicações do Governo para que “sempre que se verifique que uma empresa tenha cumprido os requisitos e seja comprovada a entrega, em boa data, ao banco do suporte documental desse cumprimento, mesmo que este não tenha sido devidamente endereçado” ou rececionado, os fundos sejam atribuídos às empresas.

A reavaliação dos processos ficará entregue a, pelo menos, uma entidade externa independente.

 

Agência LUSA

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