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CMVM lança novos conteúdos sobre criptoativos nos seus portais a dois meses e meio do fim do período transitório

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados publicou uma série de recomendações para os prestadores de serviços de ativos digitais

20 Abr 2026 - 14:42

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Para a S&P 2026 será o ano das stablecoins na Europa/Foto: Freepick

Para a S&P 2026 será o ano das stablecoins na Europa/Foto: Freepick

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibilizou nesta segunda-feira um conjunto de novos conteúdos dedicados ao mercado de criptoativos, tanto no Portal Institucional como no Portal do Investidor a dois meses e meio do final do período transitório que termina no dia 1 de julho.

No Portal do Investidor, a CMVM publicou a área “Criptoativos: o que precisa de saber”, com informação acessível sobre o que são criptoativos, como funciona o Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA), quais os tipos de ativos abrangidos, o papel dos prestadores de serviços autorizados e os principais riscos a ter em consideração antes de investir. Este conteúdo é complementado por um glossário de termos essenciais relacionados com o mercado de criptoativos e por um novo separador na área dedicada a fraudes.

Na área de informação para profissionais do Portal Institucional da CMVM, está disponível informação sobre o MiCA, organizada em quatro domínios temáticos: em primeiro lugar, o enquadramento regulatório do MiCA e as responsabilidades de supervisão da CMVM; em segundo lugar, as regras aplicáveis aos white papers e às ofertas públicas de criptoativos; em terceiro lugar, o regime de prevenção e proibição de abuso de mercado; e, por último, os requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de criptoativos (CASP, na sigla inglesa).

A CMVM disponibiliza igualmente, no Sistema de Difusão de Informação, uma lista dos prestadores de serviços de criptoativos autorizados a atuar em Portugal em regime de livre prestação de serviços (LPS). A lista identifica cada entidade e os serviços para os quais está autorizada.

Esta iniciativa da CMVM surge após a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) ter publicado, na semana passada, um conjunto de recomendações que os prestadores de serviços de criptoativos (CASP) devem implementar antes do final do período transitório, marcado para o próximo dia 1 de julho.

Nessas recomendações, a ESMA refere que “as Autoridades Nacionais Competentes desempenham um papel fundamental na garantia de uma supervisão eficaz e convergente em toda a União, tanto antes como após o fim do período transitório. Em particular, espera-se que verifiquem a existência e a adequação de planos de encerramento ordenado para CASP não autorizados, assegurando a sua implementação atempada sem causar danos económicos indevidos aos clientes.

Que tomem medidas contra a prestação não autorizada de serviços de criptoativos após o fim do período transitório, em cooperação com outras autoridades competentes, quando apropriado.

Que analisem as estratégias de migração de clientes, garantindo que os CASP autorizados tomem medidas atempadas para integrar clientes da UE atualmente ou anteriormente servidos por CASP não autorizados (incluindo entidades não autorizadas do mesmo grupo), assegurando que os CASP não autorizados não continuem atividades normais após o período transitório.

A convergência da supervisão continua a ser uma prioridade fundamental, e a ESMA continuará a coordenar-se com as Autoridades Nacionais Competentes para garantir uma aplicação harmonizada do MiCA em toda a União Europeia.

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