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Contas em euros digitais terão 18 dígitos
Livro de Regras da versão digital da moeda única recebeu mais de 4.000 contributos. Mais de 68% das sugestões foram incorporadas na nova versão
12 Jul 2026 - 09:00
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Está definida a composição das futuras contas em euros digitais. O número terá 18 caracteres, começando pelas letras «EU», seguidas de dois dígitos de controlo, um dígito indicador e um número de série com 13 dígitos.
De acordo com a sexta atualização do Livro de Regras do Euro Digital revelada esta semana pelo Banco Central Europeu (BCE), as regras relativas à identificação e autenticação dos utilizadores do euro digital foram reestruturadas e complementadas com informação adicional, em particular no que respeita aos valores DEAN (Digital Euro Account Number) e aos procedimentos associados.
Os valores correspondentes ao quinto carácter, que funciona como dígito indicador, foram agora acrescentados ao Livro de Regras. Este dígito permite distinguir os DEAN atribuídos a utilizadores finais individuais, identificados pelo valor «0», dos atribuídos a utilizadores empresariais, identificados pelo valor «1».

Nova composição do número das contas em euros digitais/Foto: Banco Central Europeu
Após a entrega da versão provisória do projeto do Livro de Regras, em 30 de junho de 2025, o Eurosistema concluiu, em 31 de outubro de 2025, uma ampla consulta ao mercado, com a duração de quatro meses, envolvendo o Grupo de Desenvolvimento do Livro de Regras (RDG) e os seus membros.
A consulta proporcionou contributos importantes do mercado para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do projeto do Livro de Regras em diversas áreas, refletindo as perspetivas das partes interessadas no euro digital.
Foram recebidos 4.009 comentários, abrangendo 12 secções e sete anexos do projeto do Livro de Regras, o que demonstra o forte envolvimento do RDG e dos seus membros.
De um modo geral, os participantes acolheram positivamente os progressos alcançados desde o lançamento da revisão da versão provisória anterior do Livro de Regras, em janeiro de 2024, tanto em termos da abrangência e qualidade do conteúdo como da melhoria da sua estrutura, formato e clareza.
Todos os 4.009 comentários recebidos foram analisados, revistos e respondidos pelo Banco Central Europeu (BCE). No total, 68% dos comentários já foram encerrados, quer por terem sido incorporados na nova versão do projeto do Livro de Regras, quer por terem recebido os esclarecimentos solicitados.
Cerca de 28% dos comentários recebidos correspondem a sugestões que foram diretamente incorporadas na nova versão provisória do Livro de Regras.
Os restantes 40% foram considerados e acolhidos através da prestação dos esclarecimentos solicitados, quer mediante a sua inclusão no projeto do Livro de Regras, quer através de respostas específicas quando não se justificavam alterações ao texto.
Outros 28% dos comentários foram aceites e dizem respeito a trabalhos que estão atualmente em curso ou que deverão decorrer ao longo de 2026.
Entre os exemplos contam-se dossiês cuja integração no Livro de Regras está prevista, como as disposições relativas ao modelo de compensação, aos limites de detenção (holding limits) e às funcionalidades offline.
Estes temas encontram-se ainda em fase de aperfeiçoamento ou dependem de esclarecimentos regulamentares adicionais.
Todos os comentários incluídos nesta categoria serão utilizados para apoiar os trabalhos complementares destinados à conclusão do Livro de Regras, sendo mantido um registo atualizado do respetivo estado para efeitos de transparência junto do RDG.
O RDG continuará a estar estreitamente envolvido na evolução destes dossiês e nos trabalhos destinados a responder aos comentários associados.
Apenas um número reduzido de sugestões (1% do total dos comentários) acabou por não ser acolhido, nomeadamente quando contrariava opções de conceção já definidas ou disposições do projeto de Regulamento do Euro Digital. Em todos estes casos, foram fornecidas explicações específicas para justificar a decisão.
Uma pequena parte dos comentários recebidos (cerca de 1%) incidiu sobre temas e questões que se enquadram na competência de outros grupos de trabalho, como, por exemplo, os comentários relativos ao âmbito de aplicação do euro digital definido no projeto de Regulamento do Euro Digital ou as questões relacionadas com a gestão de liquidez nas contas específicas de numerário.
Sempre que aplicável, estes comentários foram encaminhados para os grupos competentes, designadamente para as sessões técnicas do Euro Retail Payments Board (ERPB).
Por último, alguns comentários (cerca de 2%) exigem esclarecimentos adicionais por parte dos respetivos autores para permitir uma resposta adequada e fundamentada.
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