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DECO alerta para a necessidade de o crédito à habitação ser considerado em função dos rendimentos, da composição do agregado e da idade dos mutuários

Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor concorda com as medidas macroprudenciais do Banco de Portugal, mas salienta a necessidade de aumentar a oferta de habitação

06 Jul 2026 - 07:30

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Bancos preferem renegociar crédito à habitação/Foto: Magnific

Bancos preferem renegociar crédito à habitação/Foto: Magnific

Em reação às medidas macroprudenciais adotadas pelo Banco de Portugal no passado dia 2 de julho, que restringem os critérios de concessão de crédito à habitação e ao consumo, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) afirmou ao Jornal PT50 que considera “que as medidas macroprudenciais do Banco de Portugal continuam a ser importantes para prevenir o sobre-endividamento das famílias e promover uma concessão de crédito responsável. Num contexto de crescimento do crédito à habitação e de aumento do valor dos empréstimos, é natural que o regulador procure reforçar a resiliência dos consumidores e do sistema financeiro”.

Natália Nunes, coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da DECO, referiu ainda que “importa recordar que a taxa de esforço é apenas um dos critérios utilizados na avaliação do crédito. Cada pedido deve continuar a ser analisado de forma individual, tendo em conta os rendimentos, a composição do agregado familiar, a idade dos mutuários e a sua capacidade financeira”.

“A redução do limite da DSTI de 50% para 45% terá impacto sobretudo nas famílias que já se encontravam próximas do limite atualmente recomendado. Para algumas, poderá significar uma redução do montante que conseguem obter em crédito, obrigando-as a procurar uma habitação de menor valor ou a dispor de uma entrada inicial mais elevada”, acrescentou a responsável ao Jornal PT50.

No entanto, a DECO entende “que estas medidas prudenciais não resolvem o principal problema do mercado habitacional português. O acesso à habitação continua a ser condicionado, sobretudo, pela escassez da oferta e pelo elevado preço dos imóveis. Por isso, a estabilidade financeira deve ser acompanhada por políticas públicas que promovam um aumento da oferta de habitação a preços compatíveis com os rendimentos das famílias”, uma posição que vai ao encontro da que já foi expressa publicamente pelo governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira, que tem defendido que a solução só pode ser uma: “oferta, oferta e mais oferta”.

Numa conjunto de simulações efetuada pela DECO para o Jornal PT50, considerando um prazo de empréstimo de 30 anos (360 prestações), num sistema de amortização com prestações constantes, um mutuário com um rendimento líquido de 1.500 euros por mês e uma DSTI máxima de 50% teria uma prestação mensal de 750 euros para um empréstimo de valor máximo de 177.892 euros. Com a redução da DSTI para 45%, o mesmo mutuário passará a ter uma prestação máxima de 675 euros por mês, sendo o valor máximo do empréstimo reduzido para 160.102 euros. Ou seja, necessitará de dispor de mais 17.790 euros de capitais próprios para adquirir um imóvel de igual valor.

Num segundo exemplo, para um rendimento líquido de 2.000 euros por mês e uma DSTI máxima de 50%, o mutuário suportaria uma prestação mensal de 1.000 euros, correspondente a um empréstimo máximo de 237.189,58 euros. Com a redução da DSTI para 45%, a prestação máxima desce para 900 euros e o montante máximo do empréstimo baixa para 213.470,62 euros, uma diferença de 23.718,96 euros.

Uma terceira simulação considera um mutuário com um rendimento líquido mensal de 2.500 euros. Com uma DSTI máxima de 50%, poderá suportar uma prestação mensal de 1.250 euros, correspondente a um empréstimo máximo de 296.486,97 euros. Se a DSTI baixar para 45%, como acontecerá a partir de 1 de agosto, a prestação máxima passará para 1.125 euros mensais e o montante máximo do empréstimo será de 266.838,27 euros, ou seja, menos 29.648,70 euros.

Por último, considerando um mutuário com um rendimento líquido de 3.000 euros por mês e uma DSTI máxima de 50%, este poderá suportar uma prestação mensal de 1.500 euros para um empréstimo de 355.784,37 euros. A partir de agosto, com a DSTI fixada em 45%, a prestação máxima será de 1.350 euros mensais, mas o valor máximo do empréstimo reduzir-se-á para 320.205,93 euros, menos 35.578,44 euros.

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