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Alemães alertam para riscos de lavagem de dinheiro através de criptoativos
Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha prevê que, no curto prazo, muitos clientes migrem para prestadores de serviços licenciados
08 Jul 2026 - 18:05
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Criptoativos/Foto: Freepick
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Criptoativos/Foto: Freepick
Desde o início de julho, todos os prestadores de serviços de criptoativos na União Europeia (UE) são obrigados a possuir uma licença ao abrigo do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA). Além disso, devem cumprir as respetivas obrigações de diligência devida relativamente aos clientes que transitem de prestadores de serviços não licenciados.
A Unidade de Informação Financeira (FIU) e a Autoridade Federal de Supervisão Financeira da Alemanha (BaFin) preveem que, no curto prazo, muitos clientes e elevados volumes de investimento migrem de prestadores de serviços não licenciados para prestadores de serviços de criptoativos licenciados (CASPs), revelou nesta quarta-feira a autoridade alemã.
Os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) que integrem estes clientes estarão a estabelecer novas relações de negócio e, por isso, deverão cumprir todas as obrigações de diligência devida, nomeadamente a verificação da identidade dos clientes.
Além disso, terão de sujeitar cada nova relação comercial a uma avaliação de risco em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Este alerta consta de uma declaração conjunta da Unidade de Informação Financeira (FIU) e da Autoridade Federal de Supervisão Financeira (BaFin).
O período transitório previsto no Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) terminou em 1 de julho de 2026. Desde essa data, apenas os prestadores de serviços de criptoativos detentores de uma licença emitida ao abrigo do MiCA podem prestar estes serviços na União Europeia.
A Alemanha optou por encurtar o período transitório previsto no regulamento, fixando o seu termo em 31 de dezembro de 2025.
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