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EBA coloca em consulta pública novas regras para a comunicação dos bancos com os depositantes

Propostas definem como os Sistemas de Garantia de Depósitos devem identificar os clientes e proceder ao seu reembolso em caso de falência de uma instituição

23 Out 2026 - 10:17

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Foto Unsplash

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A Autoridade Bancária Europeia (EBA) lançou, nesta sexta-feira, quatro consultas públicas sobre propostas de regras destinadas a reforçar a proteção dos depositantes, preservar a estabilidade financeira e harmonizar os padrões de proteção dos depósitos em toda a União Europeia (UE), no âmbito da revisão da Diretiva relativa aos Sistemas de Garantia de Depósitos (DGSD3).

O projeto de normas técnicas relativas às informações a prestar aos depositantes estabelece conteúdos e formatos harmonizados para as fichas informativas disponibilizadas na abertura de uma conta e periodicamente. Define também requisitos de comunicação com os depositantes em situações específicas, como fusões bancárias ou falências de instituições financeiras.

As propostas agora em consulta pública visam aumentar a sensibilização dos depositantes para a cobertura das suas poupanças, permitindo, simultaneamente, alguma flexibilidade na forma como as instituições trocam informações, sem aumentar os encargos administrativos.

O projeto de norma técnica sobre a troca de informações introduz procedimentos padronizados, modelos e requisitos mínimos para a partilha de informação em situações de falência bancária. As propostas melhoram também a informação comunicada à EBA pelos Sistemas de Garantia de Depósitos, nomeadamente no que respeita aos depósitos cobertos e aos meios financeiros disponíveis para responder a situações de crise.

As propostas especificam ainda as informações que as autoridades devem comunicar sobre falências bancárias e reforçam a transparência relativamente à utilização dos Sistemas de Garantia de Depósitos.

No que respeita às normas técnicas sobre fundos de clientes, são estabelecidas regras para garantir que os Sistemas de Garantia de Depósitos recebem os dados necessários para identificar e reembolsar os clientes cujos fundos estejam depositados em contas de terceiros ou em contas intermediárias.

As normas esclarecem, nomeadamente, em que circunstâncias o reembolso deve ser efetuado diretamente aos clientes ou através do titular da conta, bem como a forma de prevenir pagamentos duplicados.

Estas medidas visam assegurar uma proteção consistente dos depositantes, eficiência operacional e segurança jurídica em toda a UE.

As orientações preliminares sobre o investimento dos meios financeiros disponíveis definem como os Sistemas de Garantia de Depósitos devem aplicar os seus fundos, de modo a garantir a diversificação dos investimentos, um baixo nível de risco e liquidez suficiente.

As propostas visam reforçar a capacidade destes mecanismos de garantia para mobilizar rapidamente fundos, não só para reembolsar os depositantes, mas também para apoiar processos de resolução bancária e outras intervenções abrangidas pelo seu mandato, tal como reforçado pela revisão da Diretiva relativa aos Sistemas de Garantia de Depósitos (DGSD3).

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