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EBA quer sanções mínimas de 2% das receitas para infrações ao MiCA

A EBA propõe três categorias de infrações com percentagens associadas que podem ser 2%, 3% ou 5% das receitas. Valor pode aumentar ou diminuir consoante o caso.

27 Jun 2026 - 08:34

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Foto: Adobe stock/Studio Romantic

Foto: Adobe stock/Studio Romantic

A Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) colocou, nesta sexta-feira, em consulta pública uma proposta sobre valores mínimos para sanções aplicadas a instituições que infrinjam o regulamento MiCA. De acordo com o documento divulgado, o valor mínimo depende da categoria da infração e a mais baixa equivale a 2% das receitas do último ano fiscal.

O valor referido pertence à terceira categoria elencada pela EBA, que diz respeito a “obstáculos às atividades das autoridades supervisoras”. As outras duas categorias englobam “conflitos de interesse, requisitos organizacionais ou operacionais” e “disposições relativas à divulgação de informação ao público ou à transparência”. A primeira corresponde a uma sanção mínima de 5% das receitas e a segunda a 3% das receitas.

A EBA considera que esta separação de categorias “proporciona uma boa avaliação inicial da natureza e da gravidade da infração, bem como da proporcionalidade”. O supervisor bancário explica ainda que esta categorização serve de primeiro passo para determinar o valor final.

Pegando no valor base calculado pela percentagem atribuída a cada categoria, o regulador vai depois aplicar coeficientes que podem aumentar ou reduzir a coima final, dependendo da conduta da entidade supervisionada. Estes coeficientes são cumulativos, informa.

Os agravantes à coima base podem ser seis. O mais alto, que multiplica a coima por 2,2, aplica-se caso a uma deficiência “grave ou sistémica” na organização seja exposta pela infração, “nomeadamente nos seus procedimentos, políticas e medidas de gestão de risco”. Já um crime financeiro que tenha resultado ou sido facilitado pela dita infração leva a uma duplicação do valor, bem como uma infração cometida intencionalmente.

Uma infração cometida ao longo de determinado espaço de tempo ou repetidas vezes pode também fazer o valor aumentar, bem como antecedentes por parte do infrator.

As empresas podem, por outro lado, fazer as coimas baixar caso consigam provar que foram tomadas “medidas razoáveis” para prevenir a infração ou adotadas medidas, de forma voluntária, para prevenir a repetição da mesma. O reporte “rápido, eficaz e completo” à EBA também resulta numa redução da coima.

A EBA acrescenta que, após aplicar os passos descritos, mantém o direito de aumentar ou diminuir a multa “sempre que considere que o montante final da coima é desproporcional em relação às infrações específicas em causa, com base nas circunstâncias do caso concreto e no efeito dissuasor necessário da coima”. Isto é, “para impedir que tanto o emitente em causa como qualquer outro emitente supervisionado pela EBA venha a adotar um comportamento idêntico ou semelhante no futuro”, esclarece.

Já o valor máximo destas coimas é determinado pelo próprio MiCA. Segundo recorda o supervisor bancário, o regulamento dos criptoativos dita que o valor final não pode ser superior a 12,5% das receitas, no caso de um emissor significativo de ‘asset referenced tokens’, ou 10% no caso de emissores significativos de ‘e-money tokens’. Isto aplica-se quando a EBA não consegue calcular o lucro gerado ou as perdas evitadas devido à infração.

Caso a EBA consiga determinar o lucro gerado ou perdas evitadas devido à infração cometida, o valor máximo da coima passa a ser o dobro desse lucro ou das perdas.

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