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CMVM recorda que nem todos os criptoativos estão abrangidos pelo MiCA
A 10 dias do fim do período transitório previsto no Regulamento relativo aos Mercados de Criptoativos, a CMVM recorda, no Jornal PT50, os cuidados que os investidores devem ter
21 Jun 2026 - 07:31
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Presidente da CMVM, Luís Laginha de Sousa | Foto: LinkedIn
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Presidente da CMVM, Luís Laginha de Sousa | Foto: LinkedIn
Faltam 10 dias para terminar o período transitório previsto no Regulamento relativo aos Mercados de Criptoativos (Regulamento (UE) 2023/1114 — MiCA). A partir de 1 de julho, qualquer entidade que preste serviços relacionados com criptoativos a clientes da União Europeia sem uma licença ao abrigo do MiCA estará em violação do direito da União Europeia e terá de cessar a prestação desses serviços.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), liderada por Laginha de Sousa, respondeu a uma série de perguntas do Jornal PT50 e lançou alguns alertas para quem tem investimentos em ativos digitais.
“O MiCA visa proteger os detentores de criptoativos e reforçar a confiança no mercado, estabelecendo regras claras para a emissão, oferta e negociação de criptoativos, impondo requisitos de transparência e de organização aos prestadores de serviços e prevendo mecanismos de supervisão e de prevenção de abusos de mercado”, afirmou a CMVM ao Jornal PT50, salientando, no entanto, que “a entrada em aplicação não elimina todos os riscos associados a criptoativos, devendo ser tidos em conta os seguintes aspetos: nem todos os criptoativos se encontram abrangidos pelo Regulamento MiCA; existe elevada volatilidade e possibilidade de ocorrência de perdas (totais ou parciais); e os serviços relacionados com criptoativos não estão abrangidos pela cobertura do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII).”
Com efeito, existem instrumentos financeiros que não estão abrangidos pelo MiCA, como é o caso das moedas digitais emitidas por bancos centrais (por exemplo, o euro digital, quando for emitido), dos criptoativos que já são instrumentos financeiros (como uma ação tokenizada, uma obrigação tokenizada ou derivados) ou dos criptoativos únicos e não fungíveis (NFTs).
A CMVM salienta também que quem investe em criptoativos não está protegido pelo Sistema de Indemnização aos Investidores (SII). Trata-se de um mecanismo que funciona junto da CMVM e que garante a cobertura dos créditos devidos por uma entidade participante, no caso de incapacidade financeira desta para reembolsar ou restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, e que se encontrem especialmente afetos a operações de investimento, ou que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito dessas operações.
O SII tem um limite máximo de reembolso por conta de 25 mil euros.
A CMVM recorda que as suas competências ao abrigo do MiCA estão delimitadas às “regras aplicáveis às ofertas ao público e à admissão à negociação de determinados criptoativos”, à vigilância do “regime de abuso de mercado em criptoativos admitidos à negociação” e à “supervisão comportamental dos prestadores de serviços de criptoativos (CASP), incluindo o cumprimento de obrigações transversais de conduta e proteção do cliente (como a salvaguarda de criptoativos e fundos, conflitos de interesses e tratamento de reclamações), a fiscalização das comunicações comerciais (publicidade) e das regras associadas a serviços como custódia, plataformas de negociação, troca, execução/receção/transmissão de ordens, colocação, consultoria/gestão de carteiras e transferência de criptoativos”.
Por último, a CMVM tem também competências sobre a operação de plataformas de negociação de criptoativos.
A instituição liderada por Laginha de Sousa recordou ao PT50 que “a CMVM tem vindo a divulgar, no Portal do Investidor, diversos conteúdos sobre criptoativos dirigidos aos investidores”, referindo que “neste âmbito destaca-se a informação disponibilizada sobre o papel dos prestadores de serviços de criptoativos (Cryptoasset Service Providers — CASP), sendo também destacada a importância de os investidores, antes de utilizarem qualquer serviço de criptoativos, saberem quem está a fornecer esse serviço e o nível de proteção que lhes é conferido. Para o efeito, encontra-se disponível para consulta a lista dos CASP que, estando autorizados noutros Estados-Membros, também podem prestar serviços sobre criptoativos em Portugal.”
De acordo com essa listagem, existem 103 entidades que, estando autorizadas a prestar serviços de criptoativos noutros Estados-Membros da União Europeia, também podem prestar serviços em Portugal.
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