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Federação Bancária Europeia defende isenção de IVA sobre serviços financeiros e rejeita imposto sobre lucros extraordinários
EBF publicou esta semana o seu documento sobre política tributária para as instituições financeiras na União Europeia
02 Jun 2026 - 07:30
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Sede da Comissão Europeia/Foto: Comissão Europeia
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Sede da Comissão Europeia/Foto: Comissão Europeia
A Federação Bancária Europeia (EBF) publicou esta semana o documento Política Tributária: Modernizar o Quadro Fiscal para as Instituições Financeiras e os Serviços Financeiros, no qual apela a «uma ação decisiva para simplificar e modernizar o quadro fiscal da União Europeia (UE) aplicável às instituições financeiras, a fim de reforçar a competitividade, a capacidade de crescimento e a autonomia estratégica da Europa».
A organização, que reúne 43 associações bancárias europeias, entre as quais a portuguesa, identificou cinco áreas-chave em que considera necessárias reformas fiscais.
A primeira prende-se com o imposto sobre o rendimento das empresas (IRC). «A interação entre o Pilar Dois e os quadros fiscais existentes da UE, incluindo a Diretiva Anti-Evasão Fiscal (ATAD), deve ser simplificada através da Lei Orçamental de 2026, a fim de reduzir a duplicação e a complexidade do cumprimento das obrigações. Existe uma clara necessidade de simplificar e otimizar as regras do imposto sobre o rendimento das empresas para garantir a competitividade global dos bancos da UE e evitar encargos administrativos desproporcionados», refere a EBF.
Outro dos aspetos destacados diz respeito às trocas automáticas de informação (TAI). Este instrumento, criado pela OCDE na sequência da crise financeira de 2008, constitui um sistema internacional de cooperação fiscal que permite às autoridades tributárias partilhar automaticamente dados financeiros dos contribuintes.
Na prática, os bancos e outras instituições financeiras recolhem e transmitem informações sobre contas detidas por não residentes (ou por residentes com contas no estrangeiro) às autoridades fiscais do seu país, que posteriormente as partilham com as autoridades fiscais dos países de residência desses contribuintes.
Entre os dados normalmente partilhados incluem-se os saldos das contas bancárias, juros, dividendos e outros rendimentos financeiros, bem como a identificação do titular da conta (nome, morada e número de identificação fiscal) e o número e tipo de conta.
Atualmente, o sistema de TAI abrange mais de 100 jurisdições.
A EBF defende uma reformulação da Diretiva relativa à Cooperação Administrativa (DAC), que constitui o quadro legal que suporta as trocas automáticas de informação, com vista a «garantir proporcionalidade, clareza e eficiência operacional. As obrigações devem permanecer centradas na comunicação de dados factuais disponíveis, evitando requisitos duplicados, complexidade desnecessária e formalismos excessivos a nível nacional».
A terceira área de preocupação diz respeito à Diretiva FASTER, uma iniciativa da UE destinada a tornar mais rápida, simples e segura a devolução de impostos retidos na fonte sobre investimentos transfronteiriços, atualmente em negociação entre as instituições europeias. Os bancos europeus defendem a reavaliação do projeto, considerando que «as disposições atuais correm o risco de introduzir encargos significativos de conformidade para os Intermediários Financeiros Certificados e de gerar incerteza jurídica. Tal poderá comprometer o objetivo declarado da Diretiva de tornar os procedimentos de retenção na fonte na UE mais eficientes, seguros e previsíveis para investidores, intermediários financeiros e administrações tributárias nacionais».
Em quarto lugar surge a revisão do regime de isenção de IVA aplicável aos serviços financeiros, «a fim de restaurar a neutralidade, a segurança jurídica e a competitividade», defende a EBF.
Por último, a Federação manifesta-se frontalmente contra a introdução de novos impostos e taxas sobre as instituições financeiras, «como o Imposto sobre Atividades Financeiras (IAF) ou os impostos sobre lucros extraordinários, que podem distorcer a igualdade de condições e prejudicar a capacidade dos bancos e dos mercados financeiros para fornecer capital à economia».
A EBF apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que aproveitem o próximo ciclo político, incluindo o Regulamento Tributário Omnibus de 2026 e a reformulação da DAC — processo que visa alterar, alargar e modernizar a diretiva que regula a cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros, em especial no que respeita à troca de informação — para incorporar estes princípios na conceção do quadro fiscal europeu e garantir que a política fiscal apoie ativamente a agenda de competitividade da Europa.
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