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Iniciativa Liberal propõe contas de poupança e investimento isentas de impostos até 20 mil euros

Partido liderado por Mariana Leitão vai ao encontro das propostas concebidas por Bruxelas e defendidas pela comissária europeia dos Serviços Financeiros, Maria Luís Albuquerque

30 Jun 2026 - 12:12

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Mariana Leitão, líder da Iniciativa Liberal/Foto: Iniciativa Liberal

Mariana Leitão, líder da Iniciativa Liberal/Foto: Iniciativa Liberal

A Iniciativa Liberal (IL) deu entrada no Parlamento de um Projeto de Lei (n.º 695/XVII/1.ª) para criar e implementar as chamadas “Contas de Poupança e Investimento isentas de impostos”.

Segundo a proposta da IL, será possível aos portugueses “pouparem até 20 mil euros anuais em contas de poupança ou investimento, devidamente reguladas, e beneficiarem dos ganhos que advenham dessas contas sem qualquer tributação”. “Estas contas permitem que possam ser investidas poupanças em produtos financeiros como ações, ETF, contas-poupança, títulos e certificados de aforro, obrigações, planos de poupança e reforma, empréstimos peer-to-peer ou mesmo crowdfunding”, referem os liberais.

Trata-se de uma solução com paralelo noutros países europeus, com formulações semelhantes, mas que os liberais baseiam no modelo das Individual Savings Accounts (ISA), aplicável no Reino Unido.

A conjuntura que justifica esta iniciativa, de acordo com a IL, resulta dos recentes dados que “mostram que a taxa de poupança dos portugueses no segundo trimestre de 2025 foi de apenas 11,95%, o que compara com uma taxa de 15,45% referente à média da Zona Euro. Este desvio revela a urgência de implementar medidas que incentivem a poupança e ajudem a aumentar esta taxa, promovendo a segurança financeira dos cidadãos e contribuindo para a estabilidade económica do país”.

Para aquela força política, “esta medida tem como objetivo incentivar os portugueses a reforçar as suas poupanças e, dessa forma, criar as bases para um rendimento disponível na reforma ou em caso de qualquer infortúnio, sem depender da ação do Estado. Estas contas permitirão aumentar os níveis de poupança, promover a literacia financeira e dinamizar os mercados financeiros e de capitais, contribuindo para uma melhoria da vida dos portugueses e da saúde financeira das empresas em Portugal”.

O Projeto de Lei define o conceito de “contas de poupança e investimento isentas de impostos” (CPI3) como “as contas abertas por titulares junto de instituições de crédito, organismos de investimento coletivo e intermediários financeiros para gestão e realização de operações financeiras, isentas de tributação sobre as mais-valias e rendimentos obtidos nessas contas”.

Cada pessoa singular maior residente fiscal apenas pode ser titular de um sistema de CPI3. A identificação do titular é efetuada através do número de identificação fiscal.

O sistema de CPI3 é composto por até cinco contas, no máximo uma por tipologia, com as seguintes modalidades: conta-poupança, conta-investimento, conta de longo prazo, conta-poupança pública e conta de financiamento inovador.

A abertura de uma determinada tipologia determina o encerramento da conta anteriormente existente, sendo o titular reembolsado, salvo quando se trate de uma transferência efetuada nos termos da presente proposta.

Segundo o projeto dos liberais, para a constituição ou reforço das CPI3 não podem ser utilizados fundos provenientes de créditos financeiros, não podendo o montante dos reforços ser superior aos rendimentos anuais declarados para efeitos de IRS. Cada titular pode constituir ou reforçar as suas CPI3, independentemente da sua distribuição pelas diferentes contas abertas, num valor até 20 mil euros por ano fiscal, considerado nos termos do artigo 143.º do Código do IRS.

Podem integrar as CPI3 todos os instrumentos financeiros emitidos ou negociados em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral da União Europeia (UE), bem como outros ativos financeiros expressamente autorizados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

São excluídos daquele sistema os seguintes produtos financeiros: contratos diferenciais (vulgo CFD), derivados ou outros produtos financeiros alavancados, instrumentos com responsabilidade ilimitada, quaisquer outros produtos financeiros ilegais ou com comercialização não autorizada em Portugal, bem como produtos financeiros limitados por instrução da CMVM, do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

A ideia da IL vai no mesmo sentido da proposta sugerida por Bruxelas no âmbito da União das Poupanças e Investimentos, um tema particularmente caro à comissária europeia dos Serviços Financeiros, Maria Luís Albuquerque.

Com efeito, aquela responsável europeia iniciou o ano de 2026 com uma mensagem divulgada nas redes sociais, apelando à criação das chamadas Contas de Poupança e Investimento. A mensagem surge acompanhada de um vídeo promocional com o slogan “Chegou o momento de investir no seu futuro — invista em si” e constitui um apelo para que todos os Estados-Membros avancem com a implementação deste tipo de contas.

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