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Multas até 2,5 milhões de euros para empresas cotadas que não cumpram regras do equilíbrio de género nos cargos dirigentes
Proposta de Lei do Governo obriga à elaboração, de três em três anos, de planos para a igualdade, que têm de ser apresentados à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
19 Jun 2026 - 11:30
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O Governo apresentou esta semana no Parlamento uma Proposta de Lei (n.º 87/XVII/1.ª) que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2381, relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas. As principais novidades estão relacionadas com o regime sancionatório e com a necessidade de as empresas cotadas apresentarem, de três em três anos, planos para a igualdade.
Segundo o documento a que o Jornal PT50 teve acesso, “nos termos da Diretiva, os Estados-Membros devem assegurar que, até 30 de junho de 2026, as empresas cotadas com sede nos respetivos territórios cumpram, por referência à composição dos seus órgãos sociais, um dos seguintes objetivos: que os membros do sexo sub-representado ocupem pelo menos 40% dos cargos de administração não executivos ou, em alternativa, que os membros do sexo sub-representado ocupem pelo menos 33% de todos os cargos de administração, independentemente da sua natureza executiva ou não executiva, com vista a promover uma representação de género mais equilibrada entre todos os dirigentes”.
Portugal, contudo, antecipou-se à Diretiva e, através da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, já estabelecia “o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa”, fixando o limiar mínimo de representação de cada sexo nesses órgãos em 33,3%.
No entanto, o Executivo pretendeu rever esta legislação no âmbito do acompanhamento da lei, realizado anualmente pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. “Foram, desde logo, identificadas fragilidades no regime sancionatório aplicável às empresas cotadas e ao setor empresarial do Estado, que importa colmatar, alinhando-o com o disposto na Diretiva, a qual estabelece que as sanções devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas”.
A proposta visa igualmente afastar a sobreposição de competências dos organismos públicos envolvidos, nomeadamente no âmbito dos procedimentos relacionados com os planos para a igualdade, atribuindo competência exclusiva à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Assim, tal como já estava previsto, “a proporção de pessoas de cada sexo designadas de novo para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 1 de janeiro de 2020”. Estes limiares devem ser cumpridos relativamente à totalidade dos administradores, executivos e não executivos, que integrem os órgãos de administração.
As empresas cotadas que não cumpram aquelas percentagens devem desencadear novos processos de seleção baseados em critérios “claros, objetivos, neutros na sua formulação e aplicados de forma não discriminatória ao longo do processo de seleção”, que “permitam a apreciação comparativa dos candidatos, designadamente em termos de aptidão, competência e desempenho profissional”.
“Em caso de igualdade de qualificações entre candidatos, em termos de aptidão, competência e desempenho profissional, deve ser dada preferência ao candidato do sexo sub-representado, salvo quando existam razões juridicamente ponderosas que justifiquem a escolha de outro candidato, com base em critérios não discriminatórios”, refere a Proposta de Lei.
O incumprimento das regras do processo de seleção constitui contraordenação grave, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 388.º do Código dos Valores Mobiliários, e pode ser punido com uma coima entre 12.500 euros e 2,5 milhões de euros.
A falta de comunicação anual à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) “do número e percentagem de mulheres e homens presentes nos órgãos de administração e nos órgãos de fiscalização, distinguindo entre administradores executivos e não executivos”, bem como, quando aplicável, dos motivos pelos quais não foram alcançados os limiares previstos e uma descrição das medidas que a empresa tomou ou tenciona tomar para os alcançar, será considerada uma contraordenação menos grave, punida com uma coima entre 5.000 euros e um milhão de euros.
A Proposta de Lei estabelece ainda que “as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa elaboram, de três em três anos, planos para a igualdade, que vigoram por igual período, tendentes a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre mulheres e homens”.
Estes planos serão apresentados à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, entidade competente para acompanhar a aplicação da presente lei.
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