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Nascem os Certificados do Tesouro «Série 5» com maturidade de 10 anos e taxas entre 2,35% e 3,35%

Governo cria um novo produto de dívida pública para o retalho. O investimento mínimo é de mil euros e o máximo de um milhão de euros por Conta Aforro/Tesouro

03 Jul 2026 - 19:28

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Luís Montenegro, Primeiro Ministro

Luís Montenegro, Primeiro Ministro

Foi publicada no Diário da República desta sexta-feira a resolução do Conselho de Ministros que cria um novo produto de dívida pública destinado aos investidores de retalho. Trata-se dos Certificados do Tesouro «Série 5», que, segundo o Governo, “pretendem impulsionar o acesso a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, sem risco de perda de capital, integrando uma estratégia que visa contribuir para a diversificação dos produtos de aforro disponibilizados aos cidadãos e estimular a poupança de médio prazo”.

“Com efeito, este produto dirige-se a aforradores com menor necessidade de liquidez, apresentando uma maturidade de 10 anos, sem prejuízo da possibilidade de resgate antecipado após o primeiro ano, e caracteriza-se pela aplicação de uma taxa de juro fixa, definida no momento da subscrição e crescente ao longo do período de permanência. As taxas de juro aplicáveis às novas subscrições podem ser revistas sempre que se verifique um desajustamento face à remuneração de outros instrumentos de financiamento do Estado, designadamente as Obrigações do Tesouro”, acrescenta o Governo liderado por Luís Montenegro.

Com este novo instrumento financeiro, o Executivo pretende renovar a oferta de produtos de aforro destinada às famílias, disponibilizando uma opção de poupança a taxa fixa em condições de mercado consideradas atrativas, que complementa a atual oferta de instrumentos de taxa variável, nomeadamente os Certificados de Aforro da Série F.

Os Certificados do Tesouro «Série 5» apenas podem ser subscritos por pessoas singulares e só são transmissíveis por morte do titular. Cada unidade tem o valor nominal de um euro. O montante mínimo de subscrição é de 1.000 euros e o máximo é de um milhão de euros por conta. O prazo de maturidade é de 10 anos, sendo o reembolso efetuado na data de vencimento ou antecipadamente, em caso de resgate.

Decorrido o primeiro ano, os certificados podem ser resgatados a qualquer momento. No entanto, o aforrador perde a totalidade dos juros corridos desde o último vencimento de juros até à data do resgate.

O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas. Pode incidir sobre a totalidade ou apenas parte das unidades subscritas. No caso de resgate parcial, o saldo remanescente não pode ser inferior a 1.000 unidades, correspondentes a 1.000 euros.

As taxas de juro ficam garantidas até à amortização dos certificados. Contudo, para novas subscrições, podem ser alteradas pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), mediante instrução própria e autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das Finanças, em função das condições de mercado e das necessidades de financiamento da República Portuguesa.

De acordo com a resolução publicada esta sexta-feira, as taxas de juro da primeira emissão dos Certificados do Tesouro «Série 5» são as seguintes:

  • 1.º ano – 2,35%
  • 2.º ano – 2,45%
  • 3.º ano – 2,45%
  • 4.º ano – 2,65%
  • 5.º ano – 2,65%
  • 6.º ano – 2,75%
  • 7.º ano – 2,75%
  • 8.º ano – 2,85%
  • 9.º ano – 2,85%
  • 10.º ano – 3,35%

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