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Parlamento quer definir percentagem uniforme de recuperação para os lesados do papel comercial do BES
Resolução da Assembleia da República pede a revisão dos critérios de compensação definidos no Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017
15 Jun 2026 - 09:28
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Banco Espirito Santo Foto: Wikipedia
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Banco Espirito Santo Foto: Wikipedia
Foi publicada nesta segunda-feira, em Diário da República, uma resolução da Assembleia da República, aprovada a 22 de maio, que recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo (BES).
O Fundo de Recuperação de Créditos dos lesados do BES foi um mecanismo criado em 2017 pelo Governo liderado por António Costa para tentar compensar os clientes que perderam dinheiro em determinados produtos financeiros associados ao colapso do BES, sobretudo aqueles que adquiriram papel comercial de entidades do Grupo Espírito Santo, como a Espírito Santo International e a Rio Forte Investments.
Aquele mecanismo definia uma percentagem máxima de recuperação do capital investido de 75%, com um limite máximo de 250 mil euros para determinados investidores, e, para investimentos superiores a 500 mil euros, uma percentagem máxima de recuperação de 50%.
O que o Parlamento pretende é que o Governo “avalie os impactos e a viabilidade da revisão dos critérios de compensação definidos no âmbito do Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017, com vista à eliminação de assimetrias no tratamento dos investidores lesados pelo papel comercial do Grupo Espírito Santo”.
Assim, a Assembleia da República quer que o executivo considere “a adoção de uma regra de recuperação uniforme de 75% do capital investido, independentemente do valor nominal de cada aplicação individual, com um limite máximo de compensação a definir com base no valor máximo recuperado por investidores com múltiplos investimentos de menor valor”.
Para construir uma nova solução para os lesados do papel comercial, o Parlamento pede ao Governo que “promova o diálogo com as associações de lesados e as entidades públicas envolvidas no Memorando de Entendimento de 2016, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista à identificação de soluções justas, proporcionais e viáveis”.
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