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Revolução bancária na Europa. Comissão propõe menos reservas de capital, menos reportes e tratamento diferenciado para bancos de menor dimensão

Maria Luís Albuquerque apresenta documento que visa aumentar a competitividade das instituições financeiras e aprofundar a União Bancária. Primeiras alterações deverão surgir até março de 2027

17 Jul 2026 - 14:34

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Era o documento pelo qual o setor bancário da União Europeia (UE) aguardava. A Comissão Europeia divulgou nesta sexta-feira a sua visão para aumentar a competitividade das instituições financeiras europeias face aos seus concorrentes norte-americanos e de outras geografias. As propostas apresentadas pela comissária responsável pelos Serviços Financeiros, Maria Luís Albuquerque, vão ao encontro de muitas das reivindicações que os bancos têm vindo a fazer: menos reservas de capital, maior simplicidade no reporte de informação aos supervisores e uma redução dos encargos administrativos.

Praticamente todos os aspetos da atividade bancária europeia deverão sofrer alterações, com o objetivo de acelerar a concretização da União Bancária e eliminar definitivamente a chamada fragmentação do mercado.

Segundo a Comissão, as propostas apresentadas nesta sexta-feira constituem «um caminho para reforçar a competitividade do setor bancário da União Europeia, permitindo uma ligação mais eficiente entre a poupança e o investimento, uma melhor exploração do potencial dos mercados nacionais e transfronteiriços e garantindo que famílias e empresas disponham da mais ampla gama de opções de financiamento, aos menores custos e com os melhores retornos».

«Um setor bancário mais competitivo deve ser resiliente, rentável e aberto à concorrência e à inovação. A concretização desta visão exigirá uma reforma profunda, abrangente e orientada para o futuro, centrada em melhorias de elevado impacto», acrescenta.

A Comissão reconhece que a proposta é «ambiciosa» e, por isso, «incentiva todas as partes interessadas a demonstrarem ambição na implementação das reformas necessárias». O primeiro trimestre de 2027 é apontado como a data para a apresentação das primeiras medidas legislativas e regulamentares.

Entre as dezenas de alterações sugeridas, assumem especial relevância as que dizem respeito às medidas macroprudenciais e à simplificação do reporte de informação que os bancos têm de prestar aos diversos supervisores nacionais e internacionais, duas das mais antigas reivindicações das instituições financeiras.

Neste domínio, e no que respeita às medidas macroprudenciais, a Comissão refere que «as autoridades nacionais são responsáveis pela definição das medidas macroprudenciais, tendo em conta as especificidades dos respetivos setores bancários e ciclos económicos». Para esse efeito, dispõem de um conjunto de instrumentos que inclui reservas de capital (buffers), mecanismos de ajustamento das ponderações de risco e medidas dirigidas aos mutuários.

A Comissão acrescenta que as «medidas macroprudenciais com maior impacto são as reservas de capital, exigidas adicionalmente aos requisitos do Pilar 1 e do Pilar 2, podendo ser utilizadas pelos bancos em períodos de tensão para evitar a desalavancagem e preservar a concessão de crédito à economia».

O executivo europeu considera, contudo, que o mecanismo das reservas de capital se tornou «particularmente complexo», devido à «ausência de uma metodologia harmonizada a nível da União Europeia, refletindo-se num elevado número de reservas de capital, numa conceção orientada para riscos e eventos específicos, bem como na discricionariedade nacional na definição dos respetivos níveis e na identificação das instituições sujeitas a essas exigências».

Esta situação traduz-se numa «falta de previsibilidade e de consistência na aplicação deste quadro, que pode influenciar negativamente as decisões de negócio dos bancos, sobretudo no que respeita à atividade transfronteiriça, à consolidação ou à reorganização».

Assim, a Comissão pretende propor «a redução do número de reservas de capital — nomeadamente a reserva contracíclica e a reserva para risco sistémico —, melhorando simultaneamente a sua conceção e calibração». O enquadramento aplicável às outras instituições de importância sistémica (O-SII) deverá igualmente ser harmonizado, corrigindo as insuficiências identificadas na metodologia de identificação dessas instituições e na calibração das respetivas reservas de capital.

Esta solução será acompanhada por uma maior articulação entre as regras microprudenciais, de resolução e macroprudenciais.

«As regras microprudenciais, macroprudenciais e de resolução são aplicadas de forma autónoma por diferentes autoridades competentes, mas interagem entre si de formas que frequentemente resultam em requisitos duplicados e incoerentes. Esta situação sobrecarrega os bancos através de camadas sobrepostas de capital que são definidas para finalidades distintas, mas que, em determinados casos, podem responder aos mesmos riscos», refere o documento.

A burocracia associada à supervisão pode também criar constrangimentos indesejáveis à utilização das reservas de capital em períodos de tensão.

«Por exemplo, a dupla contabilização de determinados instrumentos para cumprir simultaneamente as reservas de capital e outros requisitos mínimos, como o rácio de alavancagem e o MREL, pode impedir os bancos de utilizarem essas reservas sem entrarem em incumprimento regulamentar», exemplifica a Comissão.

A proposta defende que, embora as autoridades devam manter a sua margem de discricionariedade, «a definição dos requisitos deve tornar-se mais previsível e transparente, permitindo aos bancos realizar um planeamento de capital mais eficiente e proporcionando maior transparência aos mercados financeiros».

Neste contexto, a Comissão pretende «propor mecanismos de coordenação reforçados entre as autoridades responsáveis pela aplicação das regras microprudenciais, de resolução e macroprudenciais, de modo a garantir que os requisitos sejam definidos de forma coerente e sujeitos a mecanismos de responsabilização mais robustos e claros».

As autoridades terão igualmente de reforçar a coordenação e a troca de informação, adotando uma perspetiva integrada sobre as necessidades globais de capital, tanto para o sistema financeiro no seu conjunto como para cada instituição em particular.

A Comissão pretende ainda propor «a transferência de determinadas regras microprudenciais, de resolução e macroprudenciais para regulamentos de aplicação direta, com o objetivo de aumentar a clareza, promover a convergência da supervisão e reduzir os encargos administrativos para os bancos».

11,2 mil milhões de euros por ano em custos de reporte e divulgação de informação

Outra questão que constitui um sério constrangimento à atividade bancária prende-se com as exigências de reporte e divulgação de informação.

A Comissão considera que estas obrigações são essenciais, mas admite que o atual quadro regulatório se tornou «extremamente oneroso» para os bancos.

Segundo os cálculos apresentados, os custos totais associados ao funcionamento dos sistemas de reporte — incluindo recursos humanos, tecnologias de informação, serviços jurídicos, contabilidade, auditoria e consultoria — ascendem a cerca de 11,2 mil milhões de euros por ano.

«Este encargo resulta das alterações frequentes aos requisitos de reporte, da excessiva complexidade, da falta de clareza e consistência e da duplicação de obrigações de reporte decorrente da limitada partilha de dados entre as autoridades», refere a Comissão.

A instituição sublinha que «já foram dados passos significativos para simplificar e racionalizar os requisitos de reporte». Entre essas medidas contam-se alterações legislativas destinadas a facilitar a reutilização dos dados de supervisão para efeitos de divulgação de informação, bem como iniciativas que reduzem significativamente os encargos de reporte das instituições de pequena dimensão e não complexas, como o Pillar 3 Data Hub, e o Regulamento para uma Melhor Partilha de Dados (Better Data Sharing Regulation), que limitará a duplicação da recolha de informação.

Ainda assim, Bruxelas pretende ir mais longe, incentivando os supervisores a «rever regularmente e eliminar obrigações de reporte redundantes», prosseguindo igualmente os seus esforços em matéria de reporte integrado.

Neste âmbito incluem-se também o pacote Omnibus I e as subsequentes simplificações da Taxonomia da União Europeia e das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (European Sustainability Reporting Standards – ESRS).

O Ponto de Acesso Único Europeu (European Single Access Point – ESAP), uma vez plenamente operacional, deverá igualmente melhorar a acessibilidade e reduzir a duplicação de informação, facilitando o acesso eletrónico centralizado a dados públicos sobre os bancos e os seus produtos.

A Comissão continuará a colaborar com a Autoridade Bancária Europeia (EBA) para assegurar que os requisitos prudenciais de reporte e divulgação de informação sejam proporcionais e coerentes com o quadro mais amplo da sustentabilidade.

Além disso, a EBA já implementou várias medidas substanciais para reduzir os encargos de reporte dos bancos. Em conjunto com medidas adicionais previstas para 2026, estima-se que o número de elementos de informação exigidos nos quadros de reporte da União Europeia seja reduzido em 50%.

Neste contexto, a Comissão apoiará «a transição da atual abordagem de reporte para um modelo mais integrado de reporte prudencial, estatístico e de resolução, assente numa governação robusta e num dicionário comum de dados», incentivando as autoridades competentes, assessoradas pelo Comité Conjunto de Reporte Bancário (Joint Bank Reporting Committee), a prosseguirem os trabalhos técnicos e a apresentarem melhorias concretas.

Tendo em conta uma eventual revisão do mandato da EBA, a Comissão admite ainda propor alterações legislativas específicas para atribuir à autoridade competências que lhe permitam promover uma maior proporcionalidade, simplificação e automatização do reporte a nível técnico, designadamente no que respeita aos limiares de materialidade para pequenos erros de reporte e a outros aspetos que aumentam de forma desproporcionada os encargos para as instituições.

Bruxelas continuará igualmente a apoiar a EBA e outras autoridades na revisão periódica, redução e eliminação de obrigações de reporte duplicadas, em conformidade com o Regulamento para uma Melhor Partilha de Dados.

Por último, a Comissão trabalhará também com as autoridades nacionais para limitar a imposição de requisitos adicionais de reporte a nível nacional, uma vez que estes aumentam significativamente a complexidade e os encargos para as entidades sujeitas a reporte. Nesse sentido, incentivará as autoridades nacionais a utilizarem plenamente os mecanismos de partilha de dados previstos no Regulamento para uma Melhor Partilha de Dados.

Tratar os bancos de pequena dimensão de forma diferente

A Comissão considera que «a Europa necessita de bancos de grande dimensão capazes de competir internacionalmente em mercados onde a escala é um fator essencial». Contudo, acrescenta que também beneficia da existência de instituições mais pequenas e orientadas para os mercados locais.

Segundo o executivo comunitário, «os bancos de menor dimensão desempenham um papel importante no apoio às prioridades de investimento da União Europeia e no financiamento das pequenas e médias empresas (PME) a nível local, incluindo nas regiões menos desenvolvidas, tirando partido da proximidade aos clientes e contribuindo, em última análise, para o reforço da oferta de crédito».

A Comissão refere ainda que, apesar de o enquadramento regulamentar já reconhecer as especificidades dos bancos de pequena dimensão e não complexos, a sua complexidade continua a afetar estas instituições de forma desproporcionada.

«Um regime mais adaptado aos bancos pequenos e não complexos deverá ser comprovadamente mais simples e menos oneroso em termos de custos de conformidade, preservando simultaneamente requisitos prudenciais adequados e baseados no risco, salvaguardando a estabilidade financeira e mantendo incentivos para a melhoria das práticas de gestão de risco», sustenta.

Assim, a proposta apresentada esta sexta-feira prevê a criação de «um regime no âmbito do Regulamento dos Requisitos de Capital (CRR) que permita identificar de forma mais clara os bancos de menor dimensão e menos complexos no quadro regulamentar, independentemente da sua estrutura jurídica e organizacional».

«Tal poderá implicar o ajustamento dos atuais critérios e limiares, de modo a refletir melhor a realidade do setor bancário da União Europeia, prevendo requisitos mais reduzidos, adaptados e simplificados nos domínios prudencial, macroprudencial e da resolução», salienta a Comissão.

Este regime deverá igualmente permitir à Autoridade Bancária Europeia (EBA) desenvolver medidas de Nível 2 e Nível 3 mais adequadas às características dos bancos de menor dimensão e menos complexos, através da redução do número de requisitos e da simplificação dos processos aplicáveis.

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