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Ricardo Salgado e restantes arguidos absolvidos de alegada corrupção no Brasil
Ricardo Salgado estava acusado de ter pagado 1,8 milhões de dólares (cerca de 15,7 milhões de euros ao câmbio atual) a Allan Simões Toledo, ex-vice-presidente do Banco do Brasil.
20 Jul 2026 - 12:14
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Ricardo Espírito Santo Salgado é o principal arguido do processo BES/GES/Foto: Wikipédia
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Ricardo Espírito Santo Salgado é o principal arguido do processo BES/GES/Foto: Wikipédia
Atualizado às 13h37 de 20 de julho
O Tribunal Central Criminal de Lisboa absolveu nesta segunda-feira todos os arguidos, incluindo o ex-banqueiro Ricardo Salgado, num processo relacionado com a alegada corrupção de um antigo vice-presidente do Banco do Brasil.
O antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) estava acusado de ter pagado, com recurso a entidades em paraísos fiscais, 1,8 milhões de dólares (cerca de 15,7 milhões de euros ao câmbio atual) a Allan Simões Toledo para que o Banco do Brasil financiasse em 200 milhões de dólares (quase 175 milhões de euros ao câmbio atual) ao banco português, falido em 2014.
O empréstimo foi concedido em 2011 através do Mercado Monetário Internacional (MMI) e, para o tribunal, “nem o recurso à prova indireta permite provar a existência” de um “pacto corruptivo” para a utilização daquela linha de crédito, que “já existia” desde 2009 e que nunca chegou a ser usada na totalidade pelo BES. “Não foi feita qualquer prova de que o arguido Ricardo Salgado tenha prometido a Allan [Simões] Toledo […] o pagamento daquela quantia (1.800.000 euros dólares) como contrapartida da sua intervenção na aprovação/manutenção da linha de crédito em MMI, a favor do BES”, salientou, na leitura do acórdão, a juíza-presidente do coletivo de juízas, Ana Paula Rosa.
Por demonstrar ficou ainda que o antigo vice-presidente do Banco do Brasil tenha “recebido aquele montante ou outros como contrapartida”.
No processo, estavam ainda em causa suspeitas relacionadas com a petrolífera venezuelana PDVSA, que foram também dadas como não provadas pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa.
“A convicção do tribunal tem de ser suportada por elementos probatórios consistentes e seguros, e não por simples deduções ou intuições em nada objetivadas”, sustentou a magistrada, lembrando que não é o arguido “que tem de provar a sua inocência” mas sim “a acusação que tem de ser provada” e que, em caso de dúvida, este é beneficiado.
Além de Ricardo Salgado, eram arguidos no processo o ex-diretor do BES Madeira João Alexandre Silva, o ex-funcionário de uma filial do Grupo Espírito Santo (GES) no Dubai Humberto Coelho, dois antigos funcionários do BES/GES, Paulo Nacif Jorge e Paulo Murta, e os advogados Miguel Freitas e Sofia Freitas, bem como a sociedade de advocacia detida por estes últimos. Allan Simões Toledo não era arguido no processo cujo julgamento, iniciado em 20 de maio de 2025, terminou hoje.
Em causa estavam crimes de corrupção ativa com prejuízo no comércio internacional, corrupção passiva no setor privado e branqueamento.
O caso, com acusação datada de dezembro de 2021, foi o primeiro do chamado Universo Espírito Santo, relacionado com o colapso do BES/GES, a ter decisão em primeira instância, que é ainda passível de recurso.
À saída da sala de audiências, o advogado de Ricardo Salgado escusou-se a falar em vitórias ou derrotas, mostrando-se satisfeito por o tribunal ter reconhecido que “esta acusação era completamente infundada”. “Vitória seria o meu cliente nem sequer ter sido julgado, porque ele não sabe que teve esta vitória, está numa situação de demência e não pôde exercer a defesa em sentido minimamente normal”, afirmou Francisco Proença de Carvalho.
Em junho de 2026, o Tribunal Central Criminal de Lisboa aplicou, em cúmulo jurídico, uma pena única de 13 anos de prisão a Ricardo Salgado, suspensa na sua execução por este sofrer de doença de Alzheimer, por corrupção e abuso de confiança, referente a dois processos resultantes da Operação Marquês e do chamado caso EDP.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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