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Sindicato pede aos bancos para aplicarem diretiva europeia sobre transparência salarial
O Mais Sindicato considera que a falta de transposição da diretiva a nível nacional não é justificação para não avançar com as medidas visadas na legislação europeia.
08 Jun 2026 - 13:42
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O Mais Sindicato insistiu nesta segunda-feira que o setor bancário deve aplicar a diretiva europeia sobre a transparência salarial, mesmo sem a aprovação da legislação nacional, considerando que é fundamental para detetar discriminações remuneratórias. “Terminado o prazo de transposição, o Mais Sindicato defende que os direitos previstos na diretiva devem ser reconhecidos e aplicados diretamente pelas entidades patronais, incluindo pelos bancos, sem prejuízo da urgente aprovação da legislação nacional”, refere um comunicado do sindicato afeto à UGT.
O Mais aponta que os trabalhadores não devem suportar as consequências da omissão da falta de transposição da diretiva europeia pelo Estado português. “A diretiva visa garantir regras claras, critérios conhecidos, informação adequada e mecanismos eficazes para detetar e corrigir discriminações remuneratórias”, reitera o sindicato, que sublinha que “não significa divulgar publicamente o salário individual de cada trabalhador”.
Nesse sentido, refere, a ausência da transposição pelo Estado não deve “servir de desculpa” para adiar direitos, recusar informação ou manter práticas opacas. O Mais exigiu uma aprovação imediata da legislação necessária e que respeite de forma integral os objetivos da diretiva europeia, “sem qualquer redução do nível de proteção dos trabalhadores”.
Ao mesmo tempo, instou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e restantes entidades competentes a assumirem uma postura de fiscalização sobre este tema, de forma a garantir igualdade salarial e transparência remuneratória.
O sindicato destaca que os trabalhadores devem conhecer os critérios que definem a sua remuneração e progressão salarial, que os candidatos têm o direito a saber o intervalo remuneratório associado ao posto de trabalho e que as entidades empregadoras não devem poder perguntar quanto auferiam os trabalhadores em empregos anteriores. “As diferenças salariais têm de ser justificadas por critérios objetivos, transparentes e neutros em razão do género”, refere o comunicado.
A diretiva (UE) 2023/970 relativa à transparência salarial foi desenhada para assegurar a igualdade de remuneração entre trabalhadores com funções iguais e combater a discriminação no trabalho.
A Lusa questionou na sexta-feira o ministério do Trabalho sobre a transposição da diretiva, que terminava no domingo, mas ainda não obteve resposta.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50
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