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Supervisor americano avança com regulação sobre criptoativos enquanto Congresso não se decide
A SEC avança com isenções para investimentos em criptoativos que não estão previstas na lei. Regras estão em discussão pública durante 60 dias.
22 Ago 2026 - 08:45
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Criptoativos/foto:Freepick
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Criptoativos/foto:Freepick
A Securities and Exchange Commission (SEC) anunciou um quadro regulatório, Regulation Crypto Markets, que visa esclarecer certas regras e adaptar as leis federais aos investimentos em criptoativos.
“À medida que prosseguimos os esforços da comissão para proporcionar clareza aos mercados de criptoativos e que o Congresso trabalha no sentido de estabelecer um quadro regulamentar duradouro, o Regulation Crypto Markets visa proporcionar aos empreendedores do setor dos criptoativos e aos participantes no mercado vias claras para angariar capital ao abrigo da legislação federal em matéria de valores mobiliários”, explicou o presidente da SEC, Paul S. Atkins, citado em comunicado.
De acordo com a SEC, “estas medidas introduzem um regime abrangente e adaptado à oferta de valores mobiliários, destinado a eliminar os obstáculos de longa data à formação responsável de capital e à inovação nos mercados nacionais de criptoativos, preservando simultaneamente as proteções aos investidores que estão no cerne da legislação federal em matéria de valores mobiliários”.
As regras propostas – que estão agora em discussão pública durante 60 dias – incluem duas isenções específicas para investimentos em criptoativos de requisitos de registos, destaca a SEC. A primeira é uma isenção única que permitiria ofertas até 5 milhões de dólares durante um período de quatro anos e a segunda corresponde a uma isenção para ofertas até 75 milhões de dólares durante períodos de 12 meses.
“Ao abrigo de ambas as isenções, os emitentes seriam obrigados a disponibilizar aos seus investidores determinadas informações baseadas em princípios. Além disso, os emitentes abrangidos pela segunda isenção seriam obrigados a apresentar demonstrações financeiras e estariam sujeitos a requisitos de prestação de informações contínua”, acrescenta o regulador.
É também proposta uma outra isenção condicional, devido às definições de “título” da Lei dos Valores Mobiliários de 1933 e da Lei das Bolsas de Valores de 1934.
“Se as condições dessa isenção proposta forem cumpridas, um criptoativo seria considerado como não estando sujeito a um contrato de investimento para efeitos dessas definições de “título”. Além disso, as regras propostas teriam prevalência sobre os requisitos estaduais de registo e qualificação previstos na legislação sobre valores mobiliários no que diz respeito a ofertas e vendas de valores mobiliários emitidos ao abrigo de uma isenção prevista no Regulation Crypto Markets, bem como a determinadas transações no mercado secundário”, acrescenta.
Paul S. Atkins considera ainda que “o Congresso concebeu a nossa legislação em matéria de valores mobiliários com o objetivo de ampliar — dentro de limites específicos — as oportunidades para os empreendedores inovarem e criarem novos produtos”. “O aperfeiçoamento deste quadro regulamentar constitui um elemento fundamental da nossa estratégia para adaptar a regulamentação à era moderna e representa mais um passo da Comissão no sentido de atrair a inovação para os mercados de criptoativos, em benefício das gerações futuras”, remata.
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